OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO IDEB: MAIS INTERFERÊNCIA NO TRABALHO ESCOLAR

Benigna Maria de Freitas Villas Boas – mbboas@terra.com.br

Menos de uma semana depois de os ciclos serem barrados pela justiça do DF, outra imposição é feita às escolas da rede pública por profissionais sem formação pedagógica: no dia 8 de julho foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 5128, de 04/07/2013, de autoria dos deputados Luzia de Paula e Agaciel Maia. O teor da lei é o seguinte:

LEI Nº 5.128, DE 04 DE JULHO DE 2013.
(Autoria do Projeto: Deputados Luzia de Paula e Agaciel Maia)
Dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e particulares de ensino localizados no território do Distrito Federal obrigados a divulgar, em suas dependências, a sua classificação no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, bem como divulgá-lo aos pais ou responsáveis legais pelos alunos quando da renovação ou realização de novas matrículas.
§ 1º (V E T A D O).
§ 2º (V E T A D O).
§ 3º A divulgação do IDEB no interior dos estabelecimentos públicos de ensino compete à direção de cada um deles.
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei implica as seguintes sanções:
I – no caso dos estabelecimentos públicos de ensino: as penalidades administrativas previstas na legislação vigente;
II – no caso dos estabelecimentos particulares de ensino: as penalidades previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. As sanções indicadas nos incisos I e II não isentam os infratores de outras penalidades dispostas na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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