Blog do Freitas – 22/08/2021

“Fábrica de cretinos digitais” está em pré-venda por Luiz Carlos de Freitas

O livro do neurocientista Michel Desmurget – A fábrica de cretinos digitais: Por que, pela 1ª vez, filhos têm QI inferior ao dos pais – está traduzido e em pré-venda na Amazon. Em entrevista à BBC, em 2020, Desmurget, comentava seu livro que contém dados concretos sobre como os dispositivos digitais estão prejudicando o desenvolvimento […]

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Luiz Carlos de Freitas | 22/08/2021 às 1:50 PM | Tags: Plataformas de aprendizagem on line | Categorias: Assuntos gerais | URL: https://wp.me/p2YYSH-7JU

 

JC Notícias – 18/08/2021

Entidades criticam declaração de ministro da Educação sobre crianças com deficiência criarem “dificuldades” em sala de aula

“Além de eticamente repugnante, a declaração ignora todo conhecimento científico produzido sobre os benefícios educacionais de um ensino inclusivo que promova diversidade”, afirmam no documento

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) divulgou nota sobre a declaração do ministro da Educação de que “alunos com deficiência atrapalham” o aprendizado de outros estudantes. A afirmação foi feita durante entrevista à TV Brasil na semana passada. Segundo o documento publicado pelo grupo, além de eticamente repugnante, a declaração ignora todo conhecimento científico produzido sobre os benefícios educacionais de um ensino inclusivo que promova a diversidade.

“O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade não só manifesta o seu repúdio à manifestação preconceituosa e perversa do Ministro da Educação, como chama a atenção para a sua responsabilidade na implementação e concretização de direitos constitucionais, e não por sua destruição”.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da SBPC, em parceria com o  Observatório do Conhecimento e o Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT), lançam amanhã, 19 de agosto, uma pesquisa  para rastrear casos, ouvindo docentes e pesquisadores de instituições de ensino superior de todo o País.

Veja a nota na íntegra:

Nota do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade e da SBPC sobre a declaração do Ministro da Educação

O Ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou em vídeo na TV Brasil que “alunos com deficiência atrapalham”. Além de eticamente repugnante, a declaração ignora todo conhecimento científico produzido sobre os benefícios educacionais de um ensino inclusivo que promova diversidade. Nesse sentido, dá causa a crime de responsabilidade, como se deduz do art. 7º, item 9, da Lei 1.079/50.

A Constituição de 1988, em seu artigo 205, estabelece como objetivos da educação o “pleno desenvolvimento da pessoa”, o “preparo para o exercício da cidadania” e a “qualificação para o trabalho”. Essa ordem de preferência tem implicação significativa: os educandos devem ser necessariamente preparados para a vida coletiva na sua diversidade, pois essa é, em si, fonte de conhecimento recíproco e possibilita a construção de uma noção compartilhada de “bem comum”.

Em momento posterior à sua gênese, e por conta do disposto no artigo 5º, § 3º1, a Constituição também passou a contar com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Os princípios que a orientam são, entre outros, os seguintes: (a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; (b) a não discriminação; (c) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; (d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; (e) a igualdade de oportunidades e (f) a acessibilidade.

A Convenção e a Constituição de 1988 incorporam mudança significativa na concepção relativa a pessoas com deficiência que, antes delas, eram meramente consideradas como receptoras de assistência e não como sujeito de direitos. O foco da discussão sobre deficiência passou assim a centrar-se nas barreiras que, existentes na sociedade, impedem as pessoas com deficiência de nela incluírem-se em igualdade de condições. Nesse regime de direitos, a Convenção confere certamente um espaço estratégico à educação, consignando, no artigo 24.1, que, “para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”. Também estipula que “as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência” (artigo 24.2.a) e que devem receber “o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação” (artigo 24.2.b).

O Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência elaborou o Comentário Geral nº 4, a respeito da interpretação do artigo 24 da Convenção2 , afirmando o direito das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, que abranja pré-escola, ensino fundamental, médio e superior, treinamento vocacional e educação continuada, atividades extracurriculares e sociais, para todos os estudantes, incluindo as pessoas com deficiência, sem discriminação e em igualdade de condições com os demais. A Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 –, que entrou em vigor em janeiro de 2016, consolidou, expressamente, em seu art. 28, o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva. O Supremo Tribunal Federal contou com um julgamento fundamental para a reafirmação dos pressupostos da educação inclusiva na ADI 5357, e, mais recentemente, referendou medida cautelar na ADI 6590, suspendendo a eficácia do Decreto 10.502/2020, que buscava instituir espaços segregados para a educação de pessoas com deficiência.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade não só manifesta o seu repúdio à manifestação preconceituosa e perversa do Ministro da Educação, como chama a atenção para a sua responsabilidade na implementação e concretização de direitos constitucionais, e não por sua destruição.

São Paulo, 18 de agosto de 2021

Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade.

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Veja a nota em PDF.

Jornal da Ciência

 

Avaliação: respeito, cuidado e zelo com o outro

Erisevelton Silva Lima – Pedagogo, Doutor em Educação pela Universidade de Brasília-UnB, Professor da SEEDF e formador para docência nas escolas judiciais e de magistratura brasileiras

            A maneira como tratamos as pessoas no trabalho revela, quase sempre, como lidamos com o outro no cotidiano, independentemente da profissão abraçada. A questão da avaliação torna os tons mais fortes, porque muitos avaliadores parecem desfrutar de uma situação ultraprivilegiada e repleta de vaidades. Como bem afirmam Freitas e outros (2009), a avaliação abre ou fecha portas, nesse sentido reiteramos a necessidade de mantê-las, pelo menos, entreabertas; a intenção é a de que evitemos danos maiores ou prejuízos indeléveis para aqueles que estão aprendendo.  À guisa da garantia do controle, muitos avaliadores dilaceram a ética e a compaixão em nome de algo presumível, porém pouco tangível, ou seja, o próprio conceito de qualidade; a isso Sordi e Santos (2021) denominam, acertadamente, de avaliocracia.

            Não podemos esquecer que somos todos sujeitos da aprendizagem enquanto avaliamos, a diferença é o sentimento que ficará com o outro em razão de como foi ou não respeitado. Cumpre lembrar que assim se estrutura o “profissionalismo” daqueles que tecem os fios da colcha artesanal da avaliação, infelizmente, sem que percebam as diversas exclusões praticadas. Não foi em vão que Hoffmann (2014) alertou-nos que ao avaliar nos denunciamos.

            Sabemos, sobejamente, que a avaliação no percurso difere da avaliação do percurso. Todavia, percorrer com o outro garantindo-lhe a escuta, ajustando o itinerário formativo e potencializando o diálogo entre o avaliador com o avaliado pode atenuar as dores e os dissabores que permeiam essa jornada. Avaliar é uma tarefa árdua e repleta de sentimentos, ora bons, ora ruins. Recorramos a Marshal Rosenberg (2006) para lembrarmos que a forma como nos comunicamos pode ser mais ou menos violenta e, com isso, intensificamos a saúde do diálogo entre o avaliador com o avaliado. Em decorrência dessas e outras, algumas questões precisam ser eleitas, quais sejam: como estabeleço um diálogo avaliador respeitoso, como realizo uma escuta ativa no momento da avaliação, como permito ao estudante manifestar suas dúvidas e angústias no processo educativo/avaliativo, como garanto a defesa e o argumento do sujeito que avalia enquanto é avaliado? Tais respostas podem nos ajudar nos momentos privilegiados da formação dos professores novos ou daqueles mais experientes. Talvez esteja aqui o objetivo deste pequeno texto reflexivo: que cada um preencha com suas próprias respostas.

            Cumpre lembrar que nossas experiências, vagas ou vastas, são detentoras de inúmeros prejuízos causadores das impaciências para ouvir, escutar e se conectar com o outro. Somos apressados, nossas preconcepções se arvoram e antes mesmo que o outro fale já completamos o pseudosentido da frase ou palavra que deduzimos. Eis um desafio hercúleo, aprender a escutar. É, pois, nesse sentido que sugerimos o uso dos diálogos que potencializem a autoavaliação como precursores dos estágios de acolhida, escuta e conexão com aqueles que agora aprendem. Tais diálogos, socráticos, deixam o outro falar, elaborar e refletir sem medo de punição, vale lembrar.

Aprendamos como avaliar, sobretudo, com humanismo. Para isso precisamos que os sujeitos avaliados possam, também, avaliar a avaliação a que foram submetidos. A bandeira ou tema da avaliação abala as relações institucionais e pessoais. Nossa história de avaliar para excluir e punir ainda deixa o campo educacional tenso e fértil para desconfianças e medos, e isso é muito ruim. Os diálogos que estimulam a autoavaliação podem corroer essas rígidas estratégias da cultura avaliativa, os sujeitos da avaliação não precisam ser vistos como perseguidores ou perseguidos, eles podem entender que a avaliação que desejamos é formativa e, portanto, interventiva, dialogada, consensual e ética. Como bem disse Villas Boas (2014), trata-se de avaliar para a aprendizagem. Quanto mais os sujeitos do processo educativo/avaliativo demonstrarem segurança e confiança uns nos outros, melhores serão os resultados. Não precisamos ameaçar ou amedrontar para ensinar, muito menos para aprender.

REFERÊNCIAS

FREITAS, Luís Carlos de e outros. Avaliação Educacional: caminhando pela contramão. Ed Vozes, RJ, 2009.

HOFFMMANN, Juçara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 33. ed. Porto Alegre, RS: Mediação, 2014

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. Ed. Ágora, RJ, 2006.

SORDI, Mara Regina Lemes de. SANTOS, Marcos Henrique Almeida dos. O lugar da avaliação das aprendizagens em uma perspectiva histórico-crítica. In: VEIGA, Ilma Passos A. FERNANDES, Rosana César Arruda, (Org) Por uma Didática da Educação Superior. Autores Associados- SP, 2021.

VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Avaliação para a aprendizagem na formação de professores.  Cadernos de Educação, Brasília, n. 26, p. 57-77, jan./jun. 2014