Avaliação na educação infantil segundo a Lei nº 12.796

Benigna Maria de Freitas Villas Boas

Está em vigor desde o dia 04 de abril de 2013 a Lei nº 12.796, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no que se refere a alguns aspectos da educação infantil. Uma das mudanças refere-se à avaliação na educação infantil.

Artigo 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Ao definir ser objetivo da avaliação acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças, este artigo deixa claro que na educação infantil não se adotam procedimentos formais de avaliação. Por outro lado, é bom lembrar que esse acompanhamento envolve a avaliação informal, que tanto pode ser benéfica quanto maléfica, isto é, pode encorajar ou desencorajar as crianças. Professores que atuam nesse nível mantêm interação longa e duradoura com as crianças em todos momentos e espaços escolares. Estão sempre analisando o seu progresso e deixando transparecer, de alguma forma, as percepções acerca das conquistas de aprendizagem. As crianças são perspicazes e entendem muito bem os sentimentos e as percepções dos adultos. A avaliação informal, por suas características, pode dar enorme contribuição ou oferecer sérios danos ao desenvolvimento infantil. Por esse motivo, saberes e práticas sobre avaliação são reflexões necessárias à formação inicial e continuada de professores.
Outro aspecto da lei em questão chama a atenção: por que a exigência de frequência mínima de 60% do total de horas? O que acontecerá com as crianças que não a cumprirem? Parece ser um ranço da burocracia escolar.

 

4 respostas para “Avaliação na educação infantil segundo a Lei nº 12.796”

  1. A avaliação na educação infantil necessita ser melhor esclarecida e sistematizada nesta etapa de ensino, haja vista que ainda se registram diversos equívocos como rotulação da personalidade da criança, ênfase no comportamento que não corresponde ao que se entende por disciplina, entre outros. Esses entraves se deve pela ausência de formação e informação em massa atualizadas para os professores que trabalham com a educação infantil.

     
    1. Prezada Gleice, a avaliação na educação infantil é conduzida com sensibilidade e muito cuidado. Leva em conta todas as atividades desenvolvidas. Não pode ser classificatória nem punitiva. Provas, notas, alunos-destaque, ameaças e rótulos não são bem-vindos. Nessa fase do seu desenvolvimento as crianças aprendem o que vivenciam. Toda a equipe da escola precisa ter as mesmas atitudes com elas. Os pais devem se envolver no processo avaliativo para que eles e a escola tratem a criança da mesma forma. Os cursos que formam os professores precisam inserir em sua programação estudos aprofundados sobre a avaliação na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Concorda?
      Cordialmente,
      Benigna Villas Boas

       
  2. eu achei essas novas mudanças essencias. prinipalmente quanto a obrigatoridade da educação basica
    eu acho que com essas novas mudanças vai melhorar muito o meio educaciononal.

     
    1. Prezada Luziane, as mudanças poderão dar certo se as escolas tiverem condições adequadas de trabalho e se os professores forem devidamente formados para trabalhar com as crianças pequenas. A avaliação na educação infantil precisa ser encarada com muita responsabilidade e compromisso.
      Abs,
      Benigna Villas Boas

       

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