BNC – PERCEPÇÕES
Erisevelton Silva Lima
O documento apresenta avanços quando reconhece que a escola não é a única responsável pela garantia dos direitos às aprendizagens dos estudantes (p.10), quando apresenta termos como saúde, amizade, cuidado próprio e com os demais, responsabilidade pelo convívio próprio e dos outros (p.8) etc. Vê-se destacado, de maneira inconteste, lastro do humanismo (SAVIANI, 2007) e de um currículo pós-crítico (SILVA, 2001), que poderá se tornar ou não realidade nas escolas brasileiras. O currículo prescrito sinaliza, inspira, mas nem sempre orienta práticas. Estas dependerão da formação e da concepção de ensinar, aprender e avaliar trazidas pela cultura escolar e pela cultura de cada escola. A categoria avaliação, a meu ver, ficou bastante fragilizada; não se pode separar ensinar, aprender e avaliar, assim como não se poderia separar planejamento, currículo e avaliação, por se nutrirem por meio da organização do trabalho pedagógico da escola. De igual maneira fica também, quase inexistente, a possibilidade de ruptura com a escola seriada diante da secular organização dos conteúdos, temas, objetivos ou direitos de aprendizagem apresentados nas “grades” rijas por ano, aliás, única alternativa oferecida pelo texto. A escola, de maneira geral, organiza-se e continuará organizando suas práticas e ritos aprisionados à estrutura do calendário civil, mesmo contrariando o que preconiza a LDB 9394/96.
Referências SAVIANI, Demerval. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2007. SILVA, Tomaz Tadeu da. O currículo como Fetiche: a poética e a política do texto curricular. Editora Autêntica, Belo Horizonte, 2001.