INCOMPREENSÕES SOBRE A AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Imagem de free stock photos from www.picjumbo.com por Pixabay

“Avaliação na educação infantil é bola dividida entre especialistas

A um ano da meta de universalização do acesso do ensino para crianças de 4 e 5 anos, “prova” bianual ainda gera dúvidas e críticas Publicado em 17/02/2015 | NAIADY PIVA, ESPECIAL PARA A GAZETA DO POVO

O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece como sua meta número 1 a universalização da educação infantil para todas as crianças de 4 e 5 anos. O prazo é o início do ano letivo de 2016. As estratégias para efetivação da meta estão elaboradas no próprio plano, dentre elas a criação de uma avaliação desta etapa do ensino, a ser realizada a cada dois anos. Os profissionais da área concordam com a necessidade de parâmetros que guiem um ensino de qualidade. Mas na hora de definir como deve ser a avaliação é que começa a briga. “Não basta receber a criança na escola. É preciso que exista um programa, professores bem formados, uma estrutura de gestão da escola que esteja preparada para uma criança que precisa de espaços, conteúdos diferenciados e ser entendida na sua fase de desenvolvimento como indivíduo”, resume a professora Edna Percegona, diretora geral do Colégio Opet. Para isso, os espaços escolares, o currículo e a proposta pedagógica devem ser monitorados. Uma boa avaliação, defende ela, é aquela que faz com que a instituição “olhe para si mesma e estabeleça padrões elevados de organização pedagógica, curricular e estrutura”. Diagnóstico deve levar em conta as peculiaridades da faixa etária Estipular uma avaliação universal como o “Provinha Brasil” para a educação infantil é uma ideia que gera controvérsias. Para o gerente de avaliação da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (que trabalha com políticas para a educação), Eduardo Marino, um teste, por si só, não tem utilidade, mas a etapa de desenvolvimento da criança pode ser levada em conta na hora de diagnosticar a situação de ensino de uma localidade. Continue lendo “INCOMPREENSÕES SOBRE A AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL”

 

AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Erisevelton Silva Lima

Doutor em Educação pela Universidade de Brasília – UnB

 

A sociedade, de maneira geral, parece estar cada vez mais preocupada com a criança, contudo negligencia quanto ao espaço-tempo da infância. Se a primeira é biológica e diz respeito aos elementos da vida humana e de todos os efeitos intra e extracorpóreos, a segunda é fruto da construção social que é histórica e temporal. Para Tedesco (2001), a infância tem sido cada vez mais abreviada em razão da perda da ingenuidade, aponta elementos como a TV e a internet na aceleração desses processos. Por sua vez, cumpre esclarecer que a sociedade passou e passa por transformações que se tornam mais complexas na medida em que migramos de uma sociedade agrária para outra industrial e, não por acaso, transitamos na época atual pela denominada sociedade do conhecimento. De uma forma breve e contingencial tais mudanças se deram, sobretudo, no modo de produção e nas implicações sobre as interações humanas, modificadas drasticamente pelo valor dos produtos e dos serviços que impulsionam as economias. Nesse ínterim, famílias inteiras se transformaram por meio de uma metamorfose social a qual denomino de imperativo da adaptação ao consumo. Nossas crianças e suas parcas infâncias estão isoladas, ora pelo apelo consumista e normativo, ora pelas ausências dos seus familiares cada vez mais coagidos em nome de certo padrão de consumo. Discutir avaliação em meio a esse terreno requer parcimônia e tolerância quanto ao que ainda se compreende sobre o que é aprender, ensinar e avaliar, afinal não se pode separá-los. Continue lendo “AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL”

 

Avaliação na educação infantil segundo a Lei nº 12.796

Benigna Maria de Freitas Villas Boas

Está em vigor desde o dia 04 de abril de 2013 a Lei nº 12.796, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no que se refere a alguns aspectos da educação infantil. Uma das mudanças refere-se à avaliação na educação infantil.

Artigo 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. Continue lendo “Avaliação na educação infantil segundo a Lei nº 12.796”