Conselho Estadual de Educação de SP impõe revisão de conteúdos de formação de professores

Blog do Freitas

CEE impõe revisão de conteúdos na formação

Publicado em 18/08/2017 por Luiz Carlos de Freitas

“O Conselho Estadual de Educação (CEE) de São Paulo deliberou que, a partir do próximo ano, os cursos de Pedagogia e as Licenciaturas oferecidas pelas instituições estaduais e municipais reservem parte da carga horária para que os alunos “revisem e enriqueçam” os conteúdos do ensino fundamental e do médio. Coordenadores e diretores dessas graduações na USP, Unicamp e Unesp manifestaram preocupação com a nova regra, sob o risco de engessar os projetos político-pedagógicos e ferir a autonomia universitária ao fixar os currículos de seus cursos e programas.”

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Está difícil do egrégio Conselho Estadual de Educação de São Paulo entender que nenhum profissional sai pronto da Universidade. Todo profissional necessita de um tempo de atuação profissional que pode chegar até 3 ou 4 anos, período no qual ele configura sua prática profissional.

Faria melhor o CEE em disciplinar a Residência Pedagógica e criar programas de apoio ao professor iniciante. Neste período, o professor pode retomar com apoio das redes aqueles aspectos que ainda estão necessitando de qualificação e aprimorar seu desenvolvimento.

Obrigar a ter 600 horas de revisão teórica de conteúdos de educação fundamental e média em forma propedêutica é insistir em uma matriz que separa teoria e prática, a mesma que está na base do fracasso do próprio ensino fundamental e médio. Melhor faria se na residência pedagógica este conhecimento se apresentasse na prática do professor iniciante como uma necessidade, momento em que faria sentido para o professor aprofundar o seu domínio.

Não há atalhos para a boa formação.

A medida do CEE já é uma antecipação da Base Nacional Comum Curricular e visa abrir espaço nos cursos de formação para que o conteúdo especificado na Base seja introduzido nos cursos de formação.

 

 

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