Benigna Villas Boas
A Circular n.º 240/2020 – SEE/SUBEB, de 12 de setembro de 2020, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Educação do DF, trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19.
A referida circular determina que os/as estudantes que não frequentaram as aulas nos 20 dias letivos presenciais, não acessaram a plataforma ou outros meios, nem foram atendidos por meio de materiais impressos, a partir do dia 13/7/2020, tenham como resultado final registrado no Diário de Classe “Reprovado/Não Apto (NA)”. Isso significa que esses(as) estudantes não estarão aptos a progredir para a etapa/segmento/ semestre/módulo seguinte.
Os (as) estudantes que frequentaram os dias letivos presenciais ou acessaram a plataforma ou outros meios ou que foram atendidos por meio de materiais impressos, a partir do dia 13/7/2020, independentemente do número de dias ou acessos/vezes, terão como resultado final, registrado no Diário de Classe, “Aprovado/Apto (A)”, ou seja, estarão aptos a progredir para a etapa/segmento/semestre/módulo seguinte.
A circular orienta, ainda, que a organização do trabalho pedagógico no semestre seguinte leve em conta a “progressão continuada das aprendizagens”, ou seja, o “planejamento das atividades terá como prática inicial os conhecimentos prévios e os objetivos de aprendizagens alcançados por cada estudante.
A Secretaria de Educação esquece que ela mesma, por meio de suas diretrizes, assumiu o desenvolvimento da avaliação formativa em suas escolas, com vistas à construção das aprendizagens por todos os estudantes. Nesse momento único que estamos vivendo, não cabe aprovar nem reprovar estudantes. Não cabe rotular nem classificar. Não sabemos quando as escolas voltarão a desenvolver o trabalho tal como vinham fazendo. Por isso, não cabe tomar decisões precipitadas. Os documentos de registro escolar podem esperar.
Os estudantes e suas famílias estão fragilizados e precisam de apoio. Não estão em condições de receber vereditos. Cuidemos das aprendizagens possíveis de serem construídas, sem instalar mais angústias e apreensões. Cabe à escola ser educadora e não, destruidora. A avaliação tem uma história de opressão. Não deixemos que esse sentimento tome conta dos estudantes e seus pais/responsáveis.
A escola terá de reorganizar seu trabalho quando voltar a receber todos os estudantes. Antes disso, toda decisão será prematura e angustiante. Esqueçamos a burocracia.
Saibamos tirar lições da pandemia que assola o mundo e o Brasil.
Lamentável a incoerência das ações pela SEDF em tempos como este. Não à reprovação. Sim à prática avaliativa formativa, como bem nos explicou Villas Boas.