SNE está em tramitação

 
SNE está em tramitação no Senado por Luiz Carlos de Freitas

O Sistema Nacional de Educação volta a ser tema de deliberação no Senado. No estado em que se encontra, a montagem do SNE deverá, entre outros aspectos, aprofundar os mecanismos de avaliação da educação nacional e o alinhamento de estados e municípios às Bases Nacionais tanto curricular como de formação de professores. Entre as diretrizes […]

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Luiz Carlos de Freitas | 31/08/2021 às 11:20 AM | Tags: BNCC, Reformadores empresariais, Sistema Nacional Educação | Categorias: MEC sob Bolsonaro, Pastor Milton no MEC, Responsabilização/accountability | URL: https://wp.me/p2YYSH-7JZ

Blog do Freitas – 22/08/2021

 
“Fábrica de cretinos digitais” está em pré-venda por Luiz Carlos de Freitas

O livro do neurocientista Michel Desmurget – A fábrica de cretinos digitais: Por que, pela 1ª vez, filhos têm QI inferior ao dos pais – está traduzido e em pré-venda na Amazon. Em entrevista à BBC, em 2020, Desmurget, comentava seu livro que contém dados concretos sobre como os dispositivos digitais estão prejudicando o desenvolvimento […]

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Luiz Carlos de Freitas | 22/08/2021 às 1:50 PM | Tags: Plataformas de aprendizagem on line | Categorias: Assuntos gerais | URL: https://wp.me/p2YYSH-7JU

JC Notícias – 18/08/2021

 

Entidades criticam declaração de ministro da Educação sobre crianças com deficiência criarem “dificuldades” em sala de aula

“Além de eticamente repugnante, a declaração ignora todo conhecimento científico produzido sobre os benefícios educacionais de um ensino inclusivo que promova diversidade”, afirmam no documento

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) divulgou nota sobre a declaração do ministro da Educação de que “alunos com deficiência atrapalham” o aprendizado de outros estudantes. A afirmação foi feita durante entrevista à TV Brasil na semana passada. Segundo o documento publicado pelo grupo, além de eticamente repugnante, a declaração ignora todo conhecimento científico produzido sobre os benefícios educacionais de um ensino inclusivo que promova a diversidade.

“O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade não só manifesta o seu repúdio à manifestação preconceituosa e perversa do Ministro da Educação, como chama a atenção para a sua responsabilidade na implementação e concretização de direitos constitucionais, e não por sua destruição”.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da SBPC, em parceria com o  Observatório do Conhecimento e o Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT), lançam amanhã, 19 de agosto, uma pesquisa  para rastrear casos, ouvindo docentes e pesquisadores de instituições de ensino superior de todo o País.

Veja a nota na íntegra:

Nota do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade e da SBPC sobre a declaração do Ministro da Educação

O Ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou em vídeo na TV Brasil que “alunos com deficiência atrapalham”. Além de eticamente repugnante, a declaração ignora todo conhecimento científico produzido sobre os benefícios educacionais de um ensino inclusivo que promova diversidade. Nesse sentido, dá causa a crime de responsabilidade, como se deduz do art. 7º, item 9, da Lei 1.079/50.

A Constituição de 1988, em seu artigo 205, estabelece como objetivos da educação o “pleno desenvolvimento da pessoa”, o “preparo para o exercício da cidadania” e a “qualificação para o trabalho”. Essa ordem de preferência tem implicação significativa: os educandos devem ser necessariamente preparados para a vida coletiva na sua diversidade, pois essa é, em si, fonte de conhecimento recíproco e possibilita a construção de uma noção compartilhada de “bem comum”.

Em momento posterior à sua gênese, e por conta do disposto no artigo 5º, § 3º1, a Constituição também passou a contar com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Os princípios que a orientam são, entre outros, os seguintes: (a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; (b) a não discriminação; (c) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; (d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; (e) a igualdade de oportunidades e (f) a acessibilidade.

A Convenção e a Constituição de 1988 incorporam mudança significativa na concepção relativa a pessoas com deficiência que, antes delas, eram meramente consideradas como receptoras de assistência e não como sujeito de direitos. O foco da discussão sobre deficiência passou assim a centrar-se nas barreiras que, existentes na sociedade, impedem as pessoas com deficiência de nela incluírem-se em igualdade de condições. Nesse regime de direitos, a Convenção confere certamente um espaço estratégico à educação, consignando, no artigo 24.1, que, “para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”. Também estipula que “as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência” (artigo 24.2.a) e que devem receber “o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação” (artigo 24.2.b).

O Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência elaborou o Comentário Geral nº 4, a respeito da interpretação do artigo 24 da Convenção2 , afirmando o direito das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, que abranja pré-escola, ensino fundamental, médio e superior, treinamento vocacional e educação continuada, atividades extracurriculares e sociais, para todos os estudantes, incluindo as pessoas com deficiência, sem discriminação e em igualdade de condições com os demais. A Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 –, que entrou em vigor em janeiro de 2016, consolidou, expressamente, em seu art. 28, o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva. O Supremo Tribunal Federal contou com um julgamento fundamental para a reafirmação dos pressupostos da educação inclusiva na ADI 5357, e, mais recentemente, referendou medida cautelar na ADI 6590, suspendendo a eficácia do Decreto 10.502/2020, que buscava instituir espaços segregados para a educação de pessoas com deficiência.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade não só manifesta o seu repúdio à manifestação preconceituosa e perversa do Ministro da Educação, como chama a atenção para a sua responsabilidade na implementação e concretização de direitos constitucionais, e não por sua destruição.

São Paulo, 18 de agosto de 2021

Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade.

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Veja a nota em PDF.

Jornal da Ciência

Avaliação: respeito, cuidado e zelo com o outro

 

Erisevelton Silva Lima – Pedagogo, Doutor em Educação pela Universidade de Brasília-UnB, Professor da SEEDF e formador para docência nas escolas judiciais e de magistratura brasileiras

            A maneira como tratamos as pessoas no trabalho revela, quase sempre, como lidamos com o outro no cotidiano, independentemente da profissão abraçada. A questão da avaliação torna os tons mais fortes, porque muitos avaliadores parecem desfrutar de uma situação ultraprivilegiada e repleta de vaidades. Como bem afirmam Freitas e outros (2009), a avaliação abre ou fecha portas, nesse sentido reiteramos a necessidade de mantê-las, pelo menos, entreabertas; a intenção é a de que evitemos danos maiores ou prejuízos indeléveis para aqueles que estão aprendendo.  À guisa da garantia do controle, muitos avaliadores dilaceram a ética e a compaixão em nome de algo presumível, porém pouco tangível, ou seja, o próprio conceito de qualidade; a isso Sordi e Santos (2021) denominam, acertadamente, de avaliocracia.

            Não podemos esquecer que somos todos sujeitos da aprendizagem enquanto avaliamos, a diferença é o sentimento que ficará com o outro em razão de como foi ou não respeitado. Cumpre lembrar que assim se estrutura o “profissionalismo” daqueles que tecem os fios da colcha artesanal da avaliação, infelizmente, sem que percebam as diversas exclusões praticadas. Não foi em vão que Hoffmann (2014) alertou-nos que ao avaliar nos denunciamos.

            Sabemos, sobejamente, que a avaliação no percurso difere da avaliação do percurso. Todavia, percorrer com o outro garantindo-lhe a escuta, ajustando o itinerário formativo e potencializando o diálogo entre o avaliador com o avaliado pode atenuar as dores e os dissabores que permeiam essa jornada. Avaliar é uma tarefa árdua e repleta de sentimentos, ora bons, ora ruins. Recorramos a Marshal Rosenberg (2006) para lembrarmos que a forma como nos comunicamos pode ser mais ou menos violenta e, com isso, intensificamos a saúde do diálogo entre o avaliador com o avaliado. Em decorrência dessas e outras, algumas questões precisam ser eleitas, quais sejam: como estabeleço um diálogo avaliador respeitoso, como realizo uma escuta ativa no momento da avaliação, como permito ao estudante manifestar suas dúvidas e angústias no processo educativo/avaliativo, como garanto a defesa e o argumento do sujeito que avalia enquanto é avaliado? Tais respostas podem nos ajudar nos momentos privilegiados da formação dos professores novos ou daqueles mais experientes. Talvez esteja aqui o objetivo deste pequeno texto reflexivo: que cada um preencha com suas próprias respostas.

            Cumpre lembrar que nossas experiências, vagas ou vastas, são detentoras de inúmeros prejuízos causadores das impaciências para ouvir, escutar e se conectar com o outro. Somos apressados, nossas preconcepções se arvoram e antes mesmo que o outro fale já completamos o pseudosentido da frase ou palavra que deduzimos. Eis um desafio hercúleo, aprender a escutar. É, pois, nesse sentido que sugerimos o uso dos diálogos que potencializem a autoavaliação como precursores dos estágios de acolhida, escuta e conexão com aqueles que agora aprendem. Tais diálogos, socráticos, deixam o outro falar, elaborar e refletir sem medo de punição, vale lembrar.

Aprendamos como avaliar, sobretudo, com humanismo. Para isso precisamos que os sujeitos avaliados possam, também, avaliar a avaliação a que foram submetidos. A bandeira ou tema da avaliação abala as relações institucionais e pessoais. Nossa história de avaliar para excluir e punir ainda deixa o campo educacional tenso e fértil para desconfianças e medos, e isso é muito ruim. Os diálogos que estimulam a autoavaliação podem corroer essas rígidas estratégias da cultura avaliativa, os sujeitos da avaliação não precisam ser vistos como perseguidores ou perseguidos, eles podem entender que a avaliação que desejamos é formativa e, portanto, interventiva, dialogada, consensual e ética. Como bem disse Villas Boas (2014), trata-se de avaliar para a aprendizagem. Quanto mais os sujeitos do processo educativo/avaliativo demonstrarem segurança e confiança uns nos outros, melhores serão os resultados. Não precisamos ameaçar ou amedrontar para ensinar, muito menos para aprender.

REFERÊNCIAS

FREITAS, Luís Carlos de e outros. Avaliação Educacional: caminhando pela contramão. Ed Vozes, RJ, 2009.

HOFFMMANN, Juçara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 33. ed. Porto Alegre, RS: Mediação, 2014

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. Ed. Ágora, RJ, 2006.

SORDI, Mara Regina Lemes de. SANTOS, Marcos Henrique Almeida dos. O lugar da avaliação das aprendizagens em uma perspectiva histórico-crítica. In: VEIGA, Ilma Passos A. FERNANDES, Rosana César Arruda, (Org) Por uma Didática da Educação Superior. Autores Associados- SP, 2021.

VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Avaliação para a aprendizagem na formação de professores.  Cadernos de Educação, Brasília, n. 26, p. 57-77, jan./jun. 2014

Avaliação informal respeitosa e ética

 

Rose Meire da Silva e Oliveira

Atualmente, o que tem mais valor para a sociedade: o dinheiro pago como reparação de um mal causado a um estudante em formação ou a certeza da garantia do respeito ético e moral para com ele? Essa foi a pergunta que me fiz ao ler a chamada da reportagem “Justiça determina que GDF pague indenização de R$ 15 mil para aluno obrigado a ficar descalço por vice-diretor de escola pública”, publicada em 15/07/202, pelo G1-DF.   

Claro que os danos morais devem ser reparados, mas a indenização, independentemente do valor a ser pago, não dissipará as marcas emocionais e psicológicas deixadas no estudante pela humilhação sofrida. O fato de um profissional da educação, à época gestor de uma escola pública, julgar e punir a atitude de um estudante por brincar com os chinelos na mão durante o intervalo das aulas e fazê-lo retornar à sala de aula descalço é, no mínimo, uma ação constrangedora e abusiva. Até mesmo porque ele não considerou que, durante momentos de descontração e de liberdade, muitas crianças brincam em suas casas dessa forma. Outro aspecto que poderia justificar a atitude do estudante seria o de evitar que sua sandália arrebentasse durante a brincadeira e, por isso, tenha optado por ficar descalço.

O fato de o vice-diretor querer impor disciplina desse modo, pela punição, mostra o lado obscuro da avaliação informal que conduz a constrangimentos e humilhações públicas, contrariando os princípios éticos e basilares do ato educativo e, pedagogicamente, a concepção da avaliação formativa prevista nos documentos da Secretaria da Educação do Distrito Federal.

Villas Boas (2004), ao se referir à prática avaliativa realizada em sala de aula e no âmbito escolar, acentua a importância de “analisar a repercussão da avaliação adotada na trajetória escolar e de vida dos alunos” (p. 89), apontando a necessidade de se avaliar com ética e com competência, tendo como premissa o respeito ao estudante como pessoa e às suas produções. Fundamentalmente, a autora considera que a avaliação comprometida com as aprendizagens dos estudantes beneficia não somente a eles mas a sociedade, pois “Alunos educados contribuem para a constituição de sociedade mais humana e justa” (p. 90).

A prática avaliativa informal, realizada por meio de palavras pejorativas, rótulos, ironias, risos, bulling, atitudes coercitivas e situações constrangedoras em espaços públicos e escolares, como ocorreu com o estudante e viralizado nas redes sociais por meio de vídeo gravado, não corresponde ao contexto de aprendizagem no qual o diálogo, a escuta sensível, a acolhida ou mesmo a comunicação não violenta – CNV (ROSENBERG, 2006) precisam ser praticados. Na CNV, o primeiro aspecto a ser considerado é observar sem avaliar para posterior expressão dos sentimentos (Idem).

Nesse sentido, caberia ao gestor primeiramente observar o ocorrido, para depois conversar com o estudante reservadamente para saber os motivos que o levaram a não utilizar o calçado. Essa atitude, além de ser coerente com a função de um gestor educacional e com a avaliação formativa, promoveria a empatia, ou seja, a escuta sem julgamento, necessária em situações conflituosas.  

“O respeito à autonomia e à dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros” (FREIRE, 1996, p. 66). Esta afirmação ratifica que a prática educativa inclusiva prima por uma avaliação humanizada, respeitando a forma de ser do estudante e a sua autonomia, quando as aprendizagens são construídas com e por ele ao longo de todo o seu processo de formação, em busca de soluções benéficas para todos.  

Referências

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. Tradução: Mário Vilela. São Paulo: Ágora, 2006.

VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2004.

JC Notícias, 19/07/2021

 

Novo Ensino Médio começa a ser implementado gradualmente a partir de 2022

  • O cronograma foi divulgado pelo Ministério da Educação, que vai apoiar as ações das secretarias de educação

Com carga horária maior e diferentes possibilidades de formação, o Novo Ensino Médio começa a ser implementado nas escolas públicas e privadas do país a partir de 2022. As ações e o cronograma nacional para a implementação do Novo Ensino Médio foram divulgados nesta quarta-feira (14) pelo Ministério da Educação. A portaria com as orientações está publicada no Diário Oficial da União.

A implementação do Novo Ensino Médio será iniciada no ano que vem de forma progressiva com as 1ª séries do Ensino Médio. Em 2023 com as 1ª e 2ª séries e completando o ciclo de implementação nas três séries do ensino médio em 2024.

Esse modelo traz uma nova organização curricular e a ampliação da carga horária mínima das atuais 800 horas para 1.000 horas anuais. Contempla as aprendizagens essenciais e comuns a todos os jovens e a oferta de diferentes possibilidades de escolha aos estudantes a partir dos itinerários formativos incluindo a formação técnica e profissional de forma a aprofundar conhecimentos e ajudar na inserção dos jovens no mercado de trabalho.

“Educação é sempre médio e longo prazo, nada curto prazo, então, o que estamos fazendo aqui vai refletir lá na frente”, disse o ministro da Educação, Milton Ribeiro. “Precisamos dar uma resposta aos nossos jovens do presente para o futuro. O que fizemos agora vai refletir lá no futuro”, afirmou.

O ministério tem ofertado apoio técnico e financeiro às secretarias de educação para a elaboração dos referencias curriculares alinhados ao Novo Ensino Médio. “Investimos nesse projeto novo mais de R$ 70 milhões nas secretarias de educação para readequação de seus referencias curriculares e para formação dos profissionais de educação. Já mandamos isso no âmbito do programa de apoio do Novo Ensino Médio. Promovemos o repasse a mais de 4 mil escolas piloto, totalizando R$ 360 milhões em apoio financeiro”, detalhou Milton Ribeiro.

A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio.

Cronograma

A portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira traz o cronograma de ações para a efetivação do Novo Ensino Médio em âmbito nacional, orienta as unidades da federação quanto aos procedimentos e prazos que deverão ser cumpridos, quanto a oferta dos itinerários formativos e no processo de execução de seus currículos, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Trata também do prazo de escolha e entrega de materiais didáticos e cronograma de formação para profissionais da educação, entre outros.

Cronograma:
1) No ano de 2021: aprovação e homologação dos referenciais curriculares pelos respectivos Conselhos de Educação e formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;
2) No ano de 2022: implementação dos referenciais curriculares no 1º ano do ensino médio;
3) No ano de 2023: implementação dos referenciais curriculares nos 1º e 2º anos do ensino médio;
4) No ano de 2024: implementação dos referenciais curriculares em todos os anos do ensino médio;
5) Nos anos de 2022 a 2024: monitoramento da implementação dos referenciais curriculares e da formação continuada aos profissionais da educação.

Apoio à implementação

Nas próximas semanas, o Ministério da Educação lançará um novo Programa de Fomento à Implementação dos Itinerários Formativos para dar apoio técnico e financeiro as escolas de ensino médio e a integração entre as instituições de ensino superior, setor produtivo, escolas e secretarias de educação.

A portaria publicada no Diário Oficial prevê que ocorra a formação continuada dos profissionais da educação para alinhamento dos referenciais curriculares à BNCC com apoio técnico e financeiro do ministério. De acordo com o MEC, serão lançados cursos de formação para os profissionais da educação, voltados para os itinerários formativos, incluindo a formação técnica e profissional.

Conteúdos

O Novo Ensino Médio poderá ofertar até cinco itinerários formativos que possibilitarão que o estudante a escolher em qual área quer aprofundar seus conhecimentos ao longo do ensino médio. Eles podem variar conforme o contexto no qual a escola está inserida e de acordo com as necessidades e interesses dos estudantes. As redes de ensino terão autonomia para definir os itinerários ofertados.

Os itinerários são: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas e formação técnica e profissional.

A portaria traz o cronograma referente aos materiais e recursos didáticos para o Novo Ensino Médio:

No ano de 2021: escolha e distribuição das obras, projeto integradores e projetos de vida;
No ano de 2022: escolha e distribuição, por área de conhecimento, das obras de formação continuada e dos recursos educacionais digitais;
No ano de 2023: escolha e distribuição das obras literárias; e
No ano de 2024: escolha e distribuição dos materiais e recursos didáticos para os itinerários formativos.

MEC

JC Notícias – 19/07/2021

 

Crise na Educação: dois milhões de alunos de escolas rurais passaram 2020 em casa e sem acesso digital

Educação no campo, que perde oito escolas por dia nos últimos 20 anos, sofreu ainda mais com ensino remoto, com baixo acesso à internet e escolas distantes de alunos

Com escolas distantes e pouco acesso à internet, crianças de áreas rurais sofreram os impactos da pandemia mais do que seus colegas em áreas urbanas. Dados do Inep apontam que, se o ensino remoto brasileiro foi majoritariamente uma combinação de materiais impressos com aulas no WhatsApp, 40% das escolas do campo passaram 2020 inteiro apenas com apostilas.

Isso significa baixa interação com professores e falta de materiais complementares digitais. Juntas, elas reúnem cerca de 2,1 milhões de estudantes.

Veja o texto na íntegra: O Globo

O Globo não autoriza a reprodução do seu conteúdo na íntegra. No entanto, é possível fazer um cadastro rápido que dá direito a um determinado número de acessos.

Neotecnicismo digital

 

Luiz Carlos de Freitas, no blog do Freitas, em 11/07/2021

Um novo estágio de controle do magistério e dos estudantes vem na onda das tecnologias digitais. Ele combina demandas definidas pela BNCC – base nacional comum curricular – e demais bases daí derivadas (formação de professores e de diretores), métodos de ensino e processos de avaliação – tudo embarcado em plataformas de aprendizagem – híbridas […]

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Luiz Carlos de Freitas | 11/07/2021 às 12:02 AM | Tags: BN da Formação Prof., BNCC, Desqualificação professor, Pandemia, Plataformas de aprendizagem on line, Reformadores empresariais, Tecnologia de Avaliação Embarcada | Categorias: MEC sob Bolsonaro, Meritocracia, Privatização, Responsabilização/accountability | URL: https://wp.me/p2YYSH-7J5

Dever de casa : em nome da punição ou da aprendizagem?

 

Enílvia Rocha Morato Soares

A Prefeitura de Caratinga informou no fim da tarde desta segunda-feira (28/6) a morte do garoto de 6 anos, que foi espancado pelo pai, um homem de 26 anos, que deu socos na criança porque ela não conseguia resolver uma tarefa da escola, o chamado “dever de casa”. (Correio Braziliense, 29/06/2021)

Além dos sentimentos de repugnância, horror e indignação que nos suscita o fato gerador da notícia acima, ele nos remete, mais uma vez, à necessidade urgente de se repensar coletivamente as tarefas encaminhadas pela escola para que sejam realizadas fora dela, incluindo nesse processo, em especial, os estudantes e seus familiares.

A naturalização desse tipo de atividade, que torna mecânica sua adoção, é, em grande medida, responsável por situações de coação e punição, como as denunciadas por crianças de uma turma de 3º ano de escolaridade ao serem questionadas quanto ao modo como eram acompanhadas na realização dos deveres de casa (VILLAS BOAS e SOARES, 2013, p. 73):

  • Minha mãe fica nervosa e grita comigo.
    • Quando eu não sei fazer o dever de casa, minha vó faz gritando comigo e fala que eu sou burra. 
    • Quando a minha mãe me ensina… fala, fala, fala e, se eu erro, ela me coloca de castigo. 
    • Quando não faço certo, minha mãe me belisca. 
    • Uma vez, meu irmão não estava conseguindo fazer o dever de casa, meu pai pegou e bateu a cabeça dele na mesa e no outro dia foi minha mãe que puxou a orelha dele. Aí sangrou.

O perigo que ronda uma parcela de estudantes nos momentos de realização das tarefas realizadas em casa foi confirmado por uma mãe ao declarar (VILLAS BOAS e SOARES, 2013, p. 90):

  • Quando ela [referindo-se à filha] fala: eu tenho um monte de tarefa, eu falo: ah não! Aí eu fico fazendo comida e ajudando porque trabalho o dia todo. Aí já respondo agressivamente. Eles fazem com raiva… o pai ajuda com raiva.  Já chamei ele [referindo-se ao outro filho] de burro no horário do dever. E ele fala: eu sou burro mesmo!

            Embora não exista argumento que justifique agressões verbais, castigos físicos e, é óbvio, a morte de uma criança, o que se percebe é que os pais ou responsáveis nem sempre estão preparados ou em condições de orientar os filhos nos afazeres escolares. A esse respeito cabe questionar: Eles deveriam estar? A educação que cabe a eles oferecer inclui o ensino escolar? A formação docente seria, então, dispensável?

            O justo argumento comumente utilizado por educadores de buscar, por meio do dever de casa, envolver as famílias no processo formativo dos estudantes não pode ser automaticamente estendido a todas elas. A reportagem inicialmente apresentada fornece indícios que confirmam esse pressuposto quando explica que o pai, autor do assassinato, irritou-se ao orientar o filho na resolução das tarefas de casa porque ele errava sempre, não entendia as questões, nem as orientações que recebia. E acrescenta: confessou que estava bêbado quando o socou e tinha passagem pela polícia por homicídio.

            Não se trata de culpabilizar a escola por um ato tão vil, mas de chamar a atenção para a parcela de responsabilidade que lhe cabe de discutir suas práticas, especialmente quando estas requerem o envolvimento de terceiros. A tão desejada participação das famílias na escolarização dos estudantes não pode ficar restrita ao cumprimento do estabelecido pela escola, que conta com estruturas familiares nem sempre reais. Atividades como as tarefas de casa devem ser refletidas e discutidas com todos os envolvidos desde a decisão por sua adoção, passando pelo seu planejamento e sua avaliação (tanto das atividades realizadas em casa como do próprio planejamento, que deve ser reformulado sempre que necessário). Caso se decida pela não utilização de deveres de casa, práticas alternativas podem ser discutidas de modo a substituí-los.

Vale destacar, no entanto, que a almejada participação das famílias requer mudanças no modo como costumam ser percebidas no âmbito das escolas. É preciso desfazer “mitos de que as [elas] não participam ou não se mostram interessadas em participar. Talvez sejam os olhares e as ações dos profissionais que ocupam o espaço da escola que colaborem para que esse fenômeno ocorra. Essa visão precisa ser reconstruída (DALBEN e SORDI, 2009, p. 160)

Além de contribuir para evitar que os estudantes sejam alvo de sofrimentos e constrangimentos, as atividades escolares oriundas de reflexões e discussões coletivas reúnem maiores condições de promover aprendizagens, papel social da escola.

Referência:

DALBEN, Adilson; SORDI, Mara Regina Lemes de. Avaliação Institucional: Qual o seu poder? In: SORDI, Maria Regina Lemes de. SOUZA, Eliana da Silva. (Orgs.). A avaliação como instância mediadora da qualidade da escola pública: a rede municipal de educação de Campinas como espaço de aprendizagem.Campinas-SP: Millennium, 2009.

VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas; SOARES, Enílvia Rocha Morato. Dever de casa e avaliação. Araraquara-SP: Junqueira & Marin, 2013.

JC Notícias – 30/06/2021

 

Brasil melhora acesso à escola, mas ainda precisa superar desigualdade, aponta OCDE

Análise sobre políticas adotadas nas últimas décadas mostra avanço em índices de educação, mas também aponta gargalos que precisam ser superados, como uma maior equidade 

O Brasil avançou em número de matrículas nas escolas e melhorou o nível de escolaridade da população nas últimas décadas, mas ainda precisa vencer desafios por uma educação de qualidade.

Entre eles, está a redução da desigualdade na educação, o que pode ficar ainda mais acentuado com os efeitos da pandemia devido à falta de acesso ao ensino remoto, e o fortalecimento de um Sistema Nacional de Educação, com a definição de papéis claros entre os entes da federação.

Veja o texto na integra: G1

Leia também:

O Estado de S. Paulo – Metade do gasto público com ensino superior no Brasil beneficia alunos mais ricos, diz OCDE