Parecer CNE 11/2020

PARECER CNE/CP Nº: 11/2020 – Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.

Rose Meire da Silva e Oliveira

Na iminência do retorno às aulas presenciais no Distrito Federal e em diferentes Estados/Municípios do Brasil, o Ministério da Educação (MEC) por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Conselho Pleno aprovou, no dia 7 de julho de 2020, o Parecer nº 11/2020, que estabelece as orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia.

Essas orientações intencionam apoiar respostas educacionais eficazes para garantir os direitos de aprendizagem e minimizar os impactos da pandemia, de modo a dar continuidade ao processo de aprendizagem e à implementação do calendário escolar de 2020/2021.

Ao considerarmos a avaliação como ação central e integrante da organização do trabalho pedagógico, objeto de estudo e de pesquisa do GEPA, destacamos que as diretrizes avaliativas prescritas no documento reiteram o caráter diagnóstico e formativo do processo avaliativo no intuito de apreciar o que os estudantes aprenderam e identificar as possíveis lacunas de aprendizagem, evitando, assim, a possibilidade de evasão e a retenção escolar ao final do ano letivo de 2020.  Ressaltamos, ainda, que o parecer não descarta programas específicos de recuperação com a finalidade de assegurar a conclusão das etapas de ensino da Educação Básica.

Lembremos que o ato de educar é, sobretudo, humano. Logo, é preciso pensar em estratégias avaliativas condizentes com o ensino remoto e pós-pandêmico. Avaliar formativamente não consiste em aplicar testes, medir ou verificar conteúdos trabalhados, corrigir atividades ou, ainda, validar a participação dos estudantes por meio de videoaulas ou pelo cumprimento de tarefas. Sua essência é ser justa, encorajadora, inclusiva, dialógica e democrática. Quando bem desenvolvida, consolida aprendizagens e promove a autoavaliação. Em suma, prima pelo bem coletivo, mesmo em tempos em que conviver se restringe ao virtual e na expectativa e anseio pelo novo normal. 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho PlenoUF: DF
ASSUNTO: Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
COMISSÃO: Luiz Roberto Liza Curi (Presidente), Maria Helena Guimarães de Castro (Relatora), Eduardo Deschamps (Correlator), Alessio Costa Lima, Antonio Carbonari Netto, Antonio de Araujo Freitas Júnior e Joaquim José Soares Neto (membros).
PROCESSO Nº: 23001.000334/2020-21
PARECER CNE/CP Nº: 11/2020COLEGIADO: CPAPROVADO EM: 7/7/2020

I – RELATÓRIO

1. Introdução

Este Parecer foi organizado em colaboração com o Ministério da Educação (MEC), e contou com a participação de entidades nacionais como a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), a FNCEM, o Fórum das Entidades Educacionais (FNE), além da interlocução com especialistas e entidades da sociedade civil.

O processo de oferta educacional, nesses tempos da pandemia COVID-19, transcende decretos e normas que permitem flexibilizar o afastamento social.

A educação de qualidade é um dos pilares da sociedade contemporânea, por isso é assegurada em inúmeros diplomas legais. O direito à educação de qualidade se associa à dignidade do ser humano, um dos pilares da nossa ordem jurídica. O Conselho Nacional de Educação (CNE) repercute os valores constituídos na legislação e nas normas nacionais, daí que o conjunto de recomendações aqui presentes objetivam acima de tudo a preservação da vida, a diminuição das desigualdades e o desenvolvimento de uma sociedade brasileira plural, mas assentada sobre princípios e valores de promoção da cidadania. Como assinala Flávia Piovesan:

[…]

A dignidade da pessoa humana, (…) está erigida como princípio matriz da Constituição, imprimindo-lhe unidade de sentido, condicionando a interpretação das suas normas e revelando-se, ao lado dos Direitos e Garantias Fundamentais, como cânone constitucional que incorpora as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro.

(PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 4ed. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 54)

No caso da educação nacional, em todos os níveis e modalidades, estados, municípios e federação vêm orientando as redes públicas e as instituições particulares, no sentido de ampliar balizas legais que permitam a flexibilização em torno da adoção da oferta educacional não presencial, de forma a aprimorar medidas de qualidade ao aprendizado, ao tempo em que se amplia, também, a longevidade dessas medidas.

Está claro que, na oportunidade da possibilidade de retorno às atividades escolares presenciais, essas deverão estar repletas de cautelas e cuidados sanitários, mas também atentas aos aspectos pedagógicos. Nos apresenta, também, a possibilidade da continuidade das atividades não presenciais em conjunto com possíveis atividades presenciais, de forma a ampliar ou complementar a perspectiva de aprendizado e a corrigir ou mitigar as dificuldades de acesso à aprendizagem não presencial.

Nesse sentido, esse parecer aborda questões referentes, advindas das autonomias do processo legislativo dos entes educacionais, ou seja, às perspectivas futuras de admissão da possibilidade de atividades escolares presenciais, isso sem, de forma alguma, admitir sua plenitude ou mesmo estimulá-las em relação às autonomias do sistema educacional. Atua, assim, o CNE no âmbito de suas competências, organizando normas e orientações nacionais, na perspectiva da adoção mediada pelas legislações e normas institucionais e dos sistemas educacionais.

O retorno às atividades escolares, quando definido o cronograma de reabertura das escolas no contexto da crise da COVID-19, deverá enfrentar vários desafios. O objetivo deste parecer é, respeitando a autonomia das escolas e dos sistemas de ensino:

1. Apoiar a tomada de decisões para o retorno às aulas presenciais;

2. Oferecer diretrizes que orientem o planejamento dos calendários e dos protocolos específicos dos estabelecimentos de ensino, definidos pelas autoridades locais e regionais;

3. Oferecer sugestões e recomendações de cunho organizacional e pedagógico que podem ser desenvolvidos pelas escolas e sistemas de ensino.

Nos termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, recomenda-se que os sistemas e organizações educacionais desenvolvam planos para a continuidade da implementação do calendário escolar de 2020-2021, de forma a retomar gradualmente as atividades presenciais, de acordo com as medidas estabelecidas pelos protocolos e autoridades locais.

Com base em uma breve avaliação das experiências recentes de reabertura das escolas em diferentes países[1], é possível identificar tendências e necessidades a serem priorizadas nos planos de continuidade e implementação do calendário escolar de 2020. O documento ressalta a importância da formulação de planos capazes de oferecer respostas educativas coerentes e efetivas para assegurar o direito de todos à educação, considerando os limites impostos pela atual crise às condições de funcionamento das escolas no Brasil.

As limitações na capacidade de implementar atividades não presenciais ao longo do período de isolamento social poderão afetar de modo desigual as oportunidades de aprendizagem dos alunos. Sabe-se que o tempo investido no aprendizado, ou tempo de aprendizado, é um dos preditores mais confiáveis do processo de aprendizagem, como indicado no Parecer CNE/CP nº 5/2020 do CNE. Sabe-se também que a qualidade da educação em vários países comprovou que escolarização não é o mesmo que aprendizagem. Nos Estados Unidos da América (EUA), pesquisas documentaram os efeitos da “perda de aprendizagem[2] nas férias de verão” indicando que a interrupção prolongada dos estudos pode causar uma perda dos conhecimentos e habilidades adquiridas. Uma análise das pesquisas sobre o retrocesso cognitivo nas férias de verão nos EUA sugere que os estudantes podem perder o equivalente a um mês de aprendizagem no ano letivo, sendo maior para os estudantes de menor renda[3].

Além disso, é preciso considerar um conjunto de fatores que podem afetar o processo de aprendizagem remoto no período de isolamento da pandemia, tais como: as diferenças no aprendizado entre os alunos que têm maiores possibilidades de apoio dos pais; as desigualdades entre as diferentes redes e escolas de apoiar remotamente a aprendizagem de seus alunos; as diferenças observadas entre os alunos de uma mesma escola em sua resiliência, motivação e habilidades para aprender de forma autônoma on-line ou off-line; as diferenças entre os sistemas de ensino em sua capacidade de implementar respostas educacionais eficazes; e, as diferenças entre os alunos que têm acesso ou não à internet e/ou aqueles que não têm oportunidades de acesso às atividades síncronas ou assíncronas. Todos esses fatores podem ampliar as desigualdades educacionais existentes. No caso brasileiro, a pandemia surgiu em meio a uma crise de aprendizagem, que poderá ampliar ainda mais as desigualdades existentes. O retorno exigirá grande esforço de readaptação e de aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem.

Um estudo recente da McKinsey[4] para estimar o impacto potencial do fechamento das escolas de educação básica, identificou três cenários possíveis sobre a eficácia do aprendizado remoto em relação ao ensino presencial tradicional. O estudo salienta que o aprendizado dos alunos do ensino médio durante o fechamento das escolas varia de acordo com três fatores: a qualidade do acesso e da oferta do ensino remoto, o apoio domiciliar e o grau de engajamento do estudante. Os dados indicam que apenas 60% (sessenta por cento) dos estudantes de baixa renda nos EUA estão acessando o ensino remoto on-line. Os estudantes negros e os hispânicos, segundo o estudo, podem apresentar retrocessos cognitivos que variam de 9 (nove) meses a 1 (um) ano de estudo. O estudo leva em conta todos os estados dos EUA, inclusive a situação de 28 (vinte e oito) estados americanos que não obrigam o ensino remoto durante o isolamento social.  Estima-se também um aumento de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) nas taxas de abandono do ensino médio, com base nos estudos dos efeitos do furacão Katrina sobre o aumento da evasão escolar.

O artigo de Alexandre Schneider (Folha de São Paulo, 13 de junho de 2020) cita três estudos importantes sobre o impacto da epidemia da COVID-19 no desempenho dos 55 (cinquenta e cinco) milhões de estudantes americanos. O primeiro deles, do Annenberg Institute da Universidade de Brown, indica que os estudantes norte-americanos devem voltar às escolas em setembro com uma perda de aprendizagem da ordem de 30% (trinta por cento) em leitura e de 50% (cinquenta por cento) em matemática. O segundo, da Universidade de Harvard, avaliou o efeito do uso de um software de matemática antes e depois da pandemia com 800 (oitocentos) mil alunos. De janeiro a abril, o desempenho dos estudantes de baixa renda caiu 50% (cinquenta por cento), enquanto os de estudantes que vivem em comunidades de renda mais alta não tiveram alteração de desempenho. Já em junho, a queda foi de 78% (setenta e oito por cento) para os de baixa renda. O terceiro, da consultoria McKinsey, estimou, em média, a perda de sete meses no aprendizado para estudantes brancos, e de dez para negros e latinos.

Segundo o editorial publicado pela The Lancet Child and Adolescent Health, na edição de 1º de julho de 2020, mais de 1,4 bilhão de crianças em todo o mundo estavam fora da escola em junho e 60% (sessenta por cento) delas não dispunham de recursos para desenvolver atividades pedagógicas remotamente. Artigo[5] publicado na revista Educational Assessment, Evaluation and Accountability, mostra que 78% (setenta e oito por cento) dos estudantes da Alemanha, Áustria e Suíça avaliam que a falta de acesso ao computador ou notebook pessoal para estudar foi o maior obstáculo que enfrentaram durante o fechamento das escolas.

E no Brasil, quantos alunos da educação básica estão tendo acesso às atividades não presenciais? Quantos têm acesso à Internet e dispõem de computador ou celular para acompanhar atividades online? Quantas escolas e redes de ensino têm condições efetivas de oferecer atividades não presenciais aos estudantes? Quantas famílias têm condições de apoiar as atividades escolares dos seus filhos? Como as escolas poderão enfrentar os desafios das aprendizagens no retorno às aulas? Quais medidas devem ser tomadas para evitar o aumento da repetência e do abandono escolar?

Diante dos desafios da pandemia, é preciso definir diretrizes e medidas sensatas que possam apoiar respostas educacionais eficazes para proteger os direitos de aprendizagem e mitiguem os impactos da pandemia, de forma a garantir a continuidade do processo de aprendizagem e a implementação do calendário escolar de 2020-2021.

2. Breve Diagnóstico da Educação Básica no Contexto da Pandemia

Segundo dados do Censo Escolar de 2019 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Brasil tem 47,9 milhões de estudantes na Educação Básica[6] e 8,4 milhões no Ensino Superior, portanto, uma população de 56,3 milhões de estudantes fora das salas de aula desde março de 2020. Deste universo, 51,8 milhões de estudantes estão distribuídos em várias etapas de ensino:

  • 9 milhões de estudantes de Educação Infantil[7] e 114.851 escolas;
  • 15 milhões de estudantes nos Anos Iniciais e 109.644 escolas;
  • 11,9 milhões de estudantes nos Anos Finais e 61.765 escolas;
  • 7,5 milhões de estudantes no Ensino Médio e 28.860 escolas;
  • 8,4 milhões de estudantes no Ensino Superior e 2.537 instituições de ES.

Cerca de 2,2 milhões de docentes atuam na Educação Básica e 384.474 docentes no Ensino Superior.

Um estudo realizado pela FRM[8] identificou os impactos da volta às aulas para os diferentes níveis e etapas da educação básica. O projeto descreve um quadro socioeconômico detalhado dos efeitos associados do retorno às aulas dos estudantes da educação básica. O estudo faz um levantamento das dimensões econômicas e sanitárias da reabertura e seus impactos sobre os transportes públicos, liberação da força de trabalho (professores e pessoal administrativo das escolas), alimentação (restaurantes, lanchonetes, comércio), enfim, um conjunto de fatores que podem aumentar o processo de contaminação. O projeto propõe uma reabertura em três etapas, de forma escalonada por níveis de ensino.

Considerando a quantidade de estudantes matriculados na educação básica, o estudo recomenda um protocolo com prioridade de retorno às crianças de educação infantil e dos anos iniciais, que representam 24 (vinte e quatro) milhões de alunos, 1,5 milhão de professores e envolvem milhões de famílias com rendimento domiciliar per capita de até meio salário mínimo. O retorno dos estudantes mais novos, além de liberar maior número de mão de obra para vários setores da economia formal e informal, tem menor impacto sobre os serviços de transporte, pois as crianças menores residem em geral mais próximas da escola. Outro ponto importante é o menor número de alunos por sala de aula, o que facilita a reorganização da sala de aula e o distanciamento. Em suma, o estudo destaca um conjunto de fatores que contribui para a reativação da economia e garantia da educação das crianças menores que têm mais dificuldade para desenvolver atividades não presenciais de modo autônomo.

Outro estudo, realizado pela Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede) em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB),[9] mostra grande variedade e diversificação das redes de ensino para sua organização interna e disponibilização de conteúdos e atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia. Revela que 82% (oitenta e dois por cento) das redes municipais ofereceram aulas ou conteúdos pedagógicos aos estudantes utilizando diferentes estratégias. Em relação às redes estaduais pesquisadas, todas disseram ofertar algum tipo de conteúdo pedagógico no período de isolamento. A amostra do estudo é formada por 249 (duzentas e quarenta e nove) redes de ensino municipais de todas as regiões do país e abrange apenas 17 (dezessete) redes estaduais.

Em relação à educação infantil, a pesquisa mostra que 41% (quarenta e um por cento) das redes municipais disponibilizam semanalmente conteúdos aos alunos; 31% (trinta e um por cento) quinzenalmente e 28% (vinte e oito por cento) diariamente. Em geral, as redes ofereceram orientações aos pais sobre atividades lúdicas, interações e brincadeiras, alimentação saudável e suporte psicológico.

Nos anos iniciais, 44% (quarenta e quatro por cento) das redes oferecem conteúdos e atividades pedagógicas semanalmente, 27% (vinte e sete por cento) diariamente e 29% (vinte e nove por cento) quinzenalmente. Para os anos finais do ensino fundamental, a mesma tendência se repete, com maior proporção de redes oferecendo atividades diariamente. Em ambos os casos, as redes indicam que 93% (noventa e três por cento) das intervenções pedagógicas implementadas estão embasadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e 87% (oitenta e sete por cento) delas no currículo de referência. Segundo a pesquisa, não há um padrão em relação às atividades oferecidas aos alunos do ensino fundamental. No caso dos anos iniciais, predominam atividades de leitura, escrita, interpretação de texto e operações básicas de matemática. Nos anos finais, as redes priorizam atividades tendo como norte a BNCC e a matriz de referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Entre as 17 (dezessete) redes estaduais do ensino médio, participantes da amostra, 33% (trinta e três por cento) asseguram conteúdos aos alunos diariamente; 60% (sessenta por cento) semanalmente e 7% (sete por cento) quinzenalmente. Em todas as redes do ensino médio pesquisadas há videoaulas ofertadas e preparação dos estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

A maioria das secretarias afirma ter um bom controle dos estudantes que têm acesso aos conteúdos ofertados. Contudo, o monitoramento limita-se ao recebimento das atividades e não à verificação do aproveitamento dos alunos. Uma das maiores dificuldades diz respeito à formação dos professores para lidar com ferramentas e tecnologias educacionais. De acordo com a pesquisa, apenas 39% (trinta e nove por cento) das redes estão oferecendo formações para as atividades não presenciais. Essa situação reforça os resultados de recente pesquisa do Instituto Península, segundo a qual 83% (oitenta e três por cento) dos professores se sentem despreparados para o ensino virtual e gostariam de receber apoio neste sentido.

A maioria das redes, 84% (oitenta e quatro por cento) declararam que estão se preparando para a volta às aulas, mas salientam a importância de orientações dos órgãos e conselhos de educação para se organizarem melhor. O planejamento da volta às aulas ocorre em três frentes principais: acolhimento; avaliações diagnósticas para identificar os níveis de aprendizagem dos estudantes e, a partir disso, estabelecer intervenções; a reorganização do espaço físico e a adoção das medidas de higiene necessárias para evitar a contaminação da COVID-19. Destaca-se também atenção especial a medidas de combate à evasão, busca ativa de alunos, estratégias de recuperação da aprendizagem. A maior preocupação das redes para a retomada está ligada às condições de saúde e de segurança aos estudantes e profissionais da educação.

Uma pesquisa da Undime e vários parceiros[10] aplicou questionários em 3.978 (três mil novecentos e setenta e oito) redes municipais com o objetivo de subsidiar protocolos de volta às aulas nos municípios. Os respondentes representam 70% (setenta por cento) do total de matrículas das redes municipais do país. Os resultados revelam o seguinte quadro:

  • 83% (oitenta e três por cento) dos alunos das redes públicas vivem em famílias vulneráveis com renda per capita de até 1 (um) salário-mínimo;
  • 79% (setenta e nove por cento) dos alunos das redes públicas tem acesso à internet, mas 46% (quarenta e seis por cento) acessam apenas por celular e 2/3 dos alunos não têm computador;
  • 60% (sessenta por cento) das redes municipais que suspenderam as aulas presenciais estão oferecendo atividades remotas;
  • 43% (quarenta e três por cento) das redes municipais utilizam materiais impressos nas atividades remotas; 57% (cinquenta e sete por cento) conteúdos digitais e videoaulas gravadas;
  • 958 (novecentos e cinquenta e oito) redes municipais têm políticas de monitoramento das atividades remotas e acompanhamento dos alunos; e
  • Mais da metade das redes indica que as maiores dificuldades para a implementação das atividades não presenciais são: indefinição das normativas dos respectivos sistemas; dificuldades dos professores em lidar com as tecnologias e falta de equipamentos.

Com o objetivo de identificar se os alunos estão recebendo as atividades de aprendizado remoto e quais as dificuldades encontradas, pesquisa realizada pelo Datafolha[11] entrevistou 1.208 (um mil duzentos e oito) pais ou responsáveis de estudantes das redes públicas municipais e estaduais numa amostra nacional, no final de maio de 2020. Entre os principais resultados, destacam-se:

  • 74% (setenta e quatro por cento) dos estudantes participaram de alguma atividade não presencial, chegando a 94% (noventa e quatro por cento) na região Sul e a 52% (cinquenta e dois por cento) no Norte;
  • 86% (oitenta e seis por cento) dos estudantes do ensino médio tiveram acesso a atividades remotas; 74% (setenta e quatro por cento) dos alunos nos anos finais e 70% (setenta por cento) nos anos iniciais do ensino fundamental;
  • 81% (oitenta e um por cento) dos estudantes da rede estadual receberam algum tipo de material para as atividades em casa, contra 68% (sessenta e oito por cento) da rede municipal;
  • 54% (cinquenta e quatro por cento) dos estudantes dos anos iniciais tiveram acesso a atividades via internet; nos anos finais 65% (sessenta e cinco por cento); e, 82% (oitenta e dois por cento) no ensino médio;
  • Segundo a percepção dos responsáveis, 82% (oitenta e dois por cento) dos estudantes estão fazendo as atividades escolares enviadas pela escola;
  • 47% (quarenta e sete por cento) dos estudantes do ensino fundamental e 69% (sessenta e nove por cento) do ensino médio não receberam orientações das escolas;
  • 58% (cinquenta e oito por cento) apontam dificuldade na rotina das atividades em casa;
  • 31% (trinta e um por cento) dos responsáveis temem que os estudantes desistam da escola;
  • 46% (quarenta e seis por cento) estudam em escolas classificadas nos grupos inferiores de nível socioeconômico (INSE/Inep) e têm menos acesso a atividades não presenciais;
  • 70% (setenta por cento) dos responsáveis são mulheres chefes de família; e
  • 73% (setenta e três por cento) dos responsáveis têm renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.

Em suma, os estudos disponíveis sobre a situação recente revelam que a maioria das redes públicas de ensino busca implementar atividades não presenciais alinhadas com as recomendações do Parecer CNE/CP nº 5/2020. Os maiores desafios são: a grande desigualdade no acesso à internet pelos estudantes; as dificuldades dos professores em desenvolver atividades remotas; as desigualdades no índice socioeconômico das escolas que também se revela na desigualdade da sua infraestrutura. Também fica claro que, em geral, as escolas das redes públicas não fazem o monitoramento do aprendizado das atividades não presenciais.

Há ainda uma questão central: as redes públicas estaduais e municipais terão condições de fazer as adaptações necessárias no ambiente escolar para o retorno às aulas.

Um estudo do Instituto Unibanco[12] estima que para evitar o colapso financeiro das redes públicas de educação básica, serão necessários recursos adicionais da ordem de R$ 30 bilhões de reais, considerando as despesas previstas para 2020 num quadro de queda da arrecadação e restrição orçamentária, além do aumento das despesas para a adequação das escolas aos protocolos sanitários, aquisição de equipamentos, reformas nos lavatórios, materiais de higiene, ensino remoto, alimentação, compra de infraestrutura tecnológica, patrocínio de pacotes de dados de internet e adicional da folha salarial para garantir aulas de recuperação e a possível abertura das escolas nos finais de semana. Importante destacar que as redes de escolas particulares[13] vêm fazendo adaptações importantes nas suas unidades, apresentam propostas detalhadas de planejamento da volta às aulas, revisão do planejamento curricular e guias de orientação aos responsáveis, alunos, professores e equipes administrativas.

Portanto, a possibilidade da continuidade das atividades remotas com o retorno das aulas presenciais requer grande esforço dos governos para assegurar condições de higiene e segurança nas escolas públicas, o acesso à internet aos estudantes de baixa renda, investimento na infraestrutura das escolas e na formação dos professores para o uso de novas metodologias e de tecnologias. Neste sentido, o auspicioso debate acerca da utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), R$ 31 (trinta e um) bilhões de reais para garantir internet de alta velocidade a todas as escolas públicas e acesso gratuito à internet pelos alunos mais vulneráveis representa uma grande esperança para todos os estudantes e professores brasileiros.

3. Breve Diagnóstico da Educação Superior no Contexto da Pandemia

A Educação Superior foi alcançada pela pandemia da COVID-19 com os seguintes indicadores de desempenho de expansão, apresentados pelo Censo da Educação Superior do Inep, em 2018:

[…]

8.740.338 matrículas, sendo: 75% em IES particulares e 19,3% em licenciaturas e 2.056.511 em EAD e 58% no turno noturno (68% das matriculas particulares)

8% da matricula na Região Norte, 8% na Centro oeste e 47% na Sudeste.

3.445.935 ingressantes para 13.529.101 vagas oferecidas em 2018 (25% das vagas ofertadas em 2018 foram ocupadas)

1.373.321 de novos ingressante em EAD (40% do total de ingressantes em 2018)

1.264.288 concluintes

2018 Faculdades, 230 Centros Universitários e 199 Universidades

Direito, Administração, Ciências Contábeis e Pedagogia acumulam mais de 2.600.000 matrículas

Desistência ou Evasão em 2016 foi indicada em 57% ( 60% nas particulares, 47% nas Federais, 62% em EAD e 55% em Cursos de Engenharia)

21% da população de 18 a 24 anos frequenta a educação superior e apenas 13, 7% da população entre 55 e 64 anos possuí curso superior, uma das menores taxas da América do Sul.

Nesse cenário, a educação superior passou, durante a COVID-19, a ser ofertada como não presencial e a distância. Hoje, cerca de 90% (noventa por cento) das matrículas são predominantemente a distância. Uma série de ações regulatórias sustentou essa medida, entre Portarias do MEC e uma Medida Provisória (MP). As Portarias do MEC foram ampliadas em sua abrangência pelo Parecer CNE/CP nº 5/2020, reconhecida pela Portaria nº 544/2020 do Ministério da Educação que substituiu as anteriores relativas a substituição de aulas presenciais por aulas em meio digital. O parecer foi organizado em ampla mobilização com os sistemas de ensino, e a partir de entendimentos, diálogo e cooperação técnica com o Ministério da Educação.

Para fins desta Nota Técnica, nos baseamos fortemente no texto do Parecer CNE/CP nº 5/2020 já homologado, por vezes quase que literalmente.

Em um sentido geral, o parecer aprofunda orientações nacionais e indica algumas normas referentes à condução do processo educacional não presencial, de forma a ampliar as balizas propostas às instituições, redes e sistemas de ensino, sempre de forma limitada à duração da pandemia.

No que diz respeito à educação superior, aspectos referentes ao disposto nas Portarias de nos 343 e 345, de março de 2020, foram tratados e, de certa forma, estendidos às práticas responsáveis de ofertas de cursos e as atividades e disciplinas a eles referentes, especialmente no que se refere às aulas laboratoriais e atividades práticas, como as complementares, de estágio, dentre outras.

Quanto às atividades práticas, estágios ou extensão, estão vivamente relacionadas ao aprendizado e muitas vezes localizadas nos períodos finais dos cursos. Se o conjunto do aprendizado do curso não permite aulas ou atividades presenciais, seria de se esperar que, aos estudantes em fase de estágio, ou de práticas didáticas, fosse proporcionada, nesse período excepcional da pandemia, uma forma adequada de cumpri-lo.

No caso dos cursos de licenciatura ou formação de professores, as práticas didáticas vão ao encontro de um amplo processo de oferta de aprendizado não presencial à educação básica, principalmente aos anos finais do ensino fundamental e médio. Produz, assim, sentido que estágios vinculados às práticas na escola, em sala de aula, possam ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial, seja a distância, seja por aulas gravadas etc.

Da mesma forma, outros cursos podem, também, especialmente nessa época ou período de afastamento social, ser objetos de práticas ou estágios não presenciais, dependendo do padrão de digitalização, ou de atividades e serviços já operados a distância, com trabalho remoto, laboratórios virtuais, telegestão, atendimento dos clientes a distância, sistemas de entrega eletrônica de documentos, projetos, petições etc.

A substituição da realização das atividades práticas dos estágios de forma presencial para não presencial, com o uso de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação, podem estar associadas, inclusive, às atividades de extensão e pesquisa das instituições e dos cursos superiores.

O relevante é que haja a adequada metodologia pedagógica aplicada às atividades práticas, de forma a propiciar o aprendizado de conteúdos concernentes e integradores de competências esperadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos. A proximidade entre objetos de aprendizagem elegidos pelas práticas com as teóricas devem corresponder à construção das competências e facilitar a aplicação interdisciplinar do currículo. As formas não presenciais de aprendizado por meio de práticas e estágios podem ainda conter flexibilidades disponíveis pelos sistemas de tecnologias digitais aplicados, de forma a ampliar o processo de interação com diversos ambientes de trabalho e a troca em diversos níveis, de experiências teórico-práticas compartilhadas.

O processo de oferta não presencial, de atividades ou disciplinas práticas e laboratoriais, mesmo que considerado apenas o período da pandemia, poderá colaborar também para aprofundar o aprendizado digital e a interação virtual com diversos ambientes de trabalho que possuem como requisito práticas e experiências digitais ou de aplicação virtual aos meios de trabalho. Além de viabilizar a realização das atividades práticas dos estágios obrigatórios, garantindo a possibilidade de terminalidade do ensino superior no tempo de integralização do curso para estudantes na fase final do curso, dando a possibilidade, ainda que mediada com alguma reposição, de sua conclusão.

4. Previsão do Parecer e Condições de Obrigações e Abrangências Referentes às Ofertas Não Presenciais de Disciplinas ou Atividades Práticas e Laboratoriais, em Consonância com o Parecer CNE/CP nº 5/2020.

[…]

O processo de ingresso na oferta para atividades práticas não presenciais dependerá de projeto pedagógico curricular específico para as disciplinas ou atividades, informando as metodologias, infraestrutura e meios de interação com as áreas e campos de estágios e os ambientes externos de interação onde se darão as práticas do curso e a capacitação docente, do orientador ou preceptor do estágio em adotar o aprendizado a distancia e tele orientado. Essa documentação, bem como a informação da prática adotada, deverá ser transmitida à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).

No âmbito da oferta da educação superior não presencial, deverão ser adotadas e normatizadas, para essa modalidade, atividades referentes às disciplinas práticas, inclusive de laboratório, estágios, ao TCC, avaliação, extensão, atividades complementares, processo seletivo de ingresso, capacitação docente, entre outras.

No exercício de autonomia e responsabilidade na condução de seus projetos acadêmicos, respeitando-se os parâmetros e normas legais estabelecidas, com destaque e em observância ao disposto na Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, as instituições de educação superior podem considerar a utilização da modalidade EaD como alternativa à organização pedagógica e curricular de seus processos de reposição das 800 horas de carga horária a distância e adotar medidas adequadas quanto ao retorno às atividades presenciais para cursos e instituições que não possuíam anteriormente a modalidade EaD.

Essas considerações conduzem as seguintes recomendações à educação superior, contidas no Parecer CNE/CP nº 5/2020, que dizem respeito às atividades remotas, não presenciais ou a distância, referentes às disciplinas ou atividades práticas e laboratoriais:

[…]

  • adotar a substituição de disciplinas presenciais por aulas não presenciais;
  • adotar a substituição de atividades presenciais relacionadas à avaliação, processo seletivo, TCC e aulas de laboratório, por atividades não presenciais, considerando o modelo de mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação adequado à infraestrutura e interação necessárias;
  • regulamentar as atividades complementares, de extensão e o TCC;
  • organizar o funcionamento de seus laboratórios e atividades preponderantemente práticas em conformidade com a realidade local;
  • adotar atividades não presenciais de práticas e estágios, especialmente aos cursos de licenciatura e formação de professores, extensíveis aos cursos de ciências sociais aplicadas e, onde couber, de outras áreas, informando e enviando à SERES ou de órgão de regulação do sistema de ensino ao qual a IES está vinculada, os cursos, disciplinas, etapas, metodologias adotadas, recursos de infraestrutura tecnológica disponíveis às interações práticas ou laboratoriais a distancia;
  • adotar a oferta na modalidade a distancia ou não presencial, às disciplinas teórico-cognitivas dos cursos da área de saúde, independente do período em que são ofertadas;
  • supervisionar estágios e práticas profissionais na exata medida das possibilidades de ferramentas disponíveis;
  • definir a realização das avaliações de forma remota;
  • adotar regime domiciliar para alunos que testarem positivo ou que sejam do grupo de risco;
  • organizar processo de capacitação de docentes para o aprendizado a distância ou não presencial;
  • implementar teletrabalho para professores e colaboradores;
  • proceder o atendimento ao público dentro das normas de segurança editadas pelas autoridades públicas e com espeque em referências internacionais;
  • divulgar a estrutura de seus processos seletivos de forma remota totalmente digital;
  • reorganização dos ambientes virtuais de aprendizagem e outras tecnologias disponíveis nas IES para atendimento do disposto nos currículos de cada curso;
  • realização de atividades on-line síncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
  • oferta de atividades on-line assíncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
  • realização de testes on-line ou por meio de material impresso entregues ao final do período de suspensão das aulas; e
  • utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos e projetos.

Para além do disposto no Parecer, consideramos, de forma esquemática, os seguintes pontos, como relevantes às obrigações das IES:

  • Identificar espaços de trabalho, de oferta de estágio ou de atividades práticas, que integrem, na organização de suas atividades, práticas a distância, relacionadas, por exemplo, a prestação de serviços, desenvolvimento de projetos técnicos, atendimento aos clientes, entrega de projetos, petições, pareceres ou demais produtos ofertados de formas remota;
  • Considerar, para fins de abrangência, as grandes áreas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), como integradora dos cursos identificados no parecer, assim indicadas:

– Área de Ciências Sociais Aplicadas;

– Área de Ciências Humanas;

– Área de Linguística, Letras e Artes;

– Área de Ciências Exatas e da Terra;

– Área de Engenharias;

– Área Multidisciplinar;

– Área de Ciências da Saúde;

– Área de Ciências Biológicas;

– Área de Ciências Agrárias.

  • Em relação às áreas acima indicadas, considerar as seguintes abrangências:

Área de Ciências da Saúde: com exceção dos Cursos de Medicina, considerar, a partir de critérios técnicos definidos e redigidos pela coordenação do curso, as etapas do estágio possíveis de serem ofertadas a distância, especialmente relacionadas às orientações e interações entre discentes, preceptores, orientadores e tutores, possíveis de ser fornecidas remotamente com suporte de ambientes virtuais, laboratórios virtuais e interações virtuais com espaços de trabalho reais. As etapas definidas devem ser consideradas em relação às horas e conteúdos de aprendizado declarados pela coordenação do curso e devidamente avaliadas como atividades não presenciais.

Pode-se admitir que estágios em clínicas com atendimento remoto profissional, como psicoterápico, entre outras atividades, poderão ensejar, com os critérios já indicados, estágios remotos às etapas remotas praticadas.

Essas ações deverão ensejar registros em anexo, adequados no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) dos cursos da área de saúde, quanto à descrição e temporalidade da ação e sua pertinência e justificativa frente a organização do curso.

Cursos de Medicina poderão, em observância ao disposto no item 2.15 do Parecer CNE/CP nº 5/2020: “adotar a oferta na modalidade a distância ou não presencial, às disciplinas teórico-cognitivas dos cursos da área de Ciências da Saúde, independente do período em que são ofertadas”.

Cursos de Medicina, em acordo com o disposto acima, do Parecer CNE/CP nº 5/2020, poderão, em relação ao internato, considerar como atividades teórico-cognitivas o máximo de 20% (vinte por cento) de tempo dos 70% (setenta por cento) das horas totais destinadas ao internato, de acordo com o artigo 24, § 6º, da Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014, que institui as DCNs de Medicina:

[…]

§ 6º Os 70% da carga horária restante do internato incluirão, necessariamente, aspectos essenciais das áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia, Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental, em atividades eminentemente práticas e com carga horária teórica que não seja superior a 20% do total por estágio, em cada uma destas áreas.

As demais áreas deverão observar o disposto no Parecer CNE/CP nº 5/2020, devendo, no entanto, acrescentar relatório técnico do coordenador do curso com a justificativa da oferta de estágios, atividades práticas e laboratoriais, considerando as etapas, horas e procedimentos adotados.

As indicações ou novos normativos referidos ao período da pandemia da COVID-19, especialmente por meio do Parecer CNE/CP nº 5/2020, dispõem sobre normas e orientações, estabelecendo, temporariamente, a amplitude da oferta de cursos e atividades não presenciais, bem como as exigências de registro e organização dessas atividades pelas Instituições de Educação Superior (IES), cursos e atividades, junto aos órgãos do Ministério da Educação, para que, nesse âmbito, possa colaborar com as IES no sentido do ordenamento qualitativo da oferta de seus cursos.

5. Algumas Lições da Recente Experiência Internacional

Experiências recentes de países [14] que passaram pelo fechamento de escolas em razão da COVID-19, indicam que o retorno às atividades presenciais é bastante complexo e requer um planejamento detalhado. Ainda não há estudos para medir o impacto do fechamento provisório das escolas em mais de 190 (cento e noventa) países. No entanto, os efeitos adversos associados à segurança, bem-estar e aprendizagem das crianças estão bem documentados em diferentes estudos (Unesco, Banco Mundial). Há indícios de que as interrupções das aulas presenciais podem ter grave impacto na capacidade de aprendizado futuro das crianças, além de efeitos emocionais e físicos, que podem se prolongar por um longo período. Estudos indicam que, quanto mais tempo os estudantes socialmente vulneráveis estiverem fora da escola, maior será o retrocesso nas aprendizagens e maior a probabilidade de aumento do abandono escolar.

A reabertura das escolas, segundo a recente experiência internacional[15], deve ser segura e consistente de acordo com as orientações das autoridades sanitárias locais e das diretrizes definidas pelos sistemas de ensino. Em geral, as experiências internacionais recomendam as seguintes diretrizes:

  • Coordenação de ações entre os entes federados, em especial entre o governo central, Estados e Municípios; e, no contexto local, entre o estado e seus municípios para assegurar maior efetividade e segurança do processo;
  • Análise criteriosa do contexto local e coordenação de ações intersetoriais envolvendo as áreas de educação, saúde e assistência social para a definição dos protocolos de retorno às aulas;
  • Medidas de proteção à comunidade escolar, sobretudo aos alunos, funcionários, professores e suas famílias, a partir de uma avaliação dos benefícios e riscos associados a questões sociais e econômicas no processo de reabertura;
  • Prioridade ao acolhimento dos estudantes e cuidados com aspectos sócio-emocionais no retorno às atividades presenciais, considerando também os traumas emocionais que podem afetar alunos e educadores durante a crise da pandemia. Atenção especial deve ser dada aos estudantes mais vulneráveis;
  • Mapeamento geral da situação local: antes da reabertura, recomenda-se às autoridades educacionais locais a realização de um levantamento dos efeitos da pandemia nas comunidades escolares para identificar casos de estudantes que sofreram perdas familiares; professores e profissionais da educação afetados pela COVID-19;
  • Monitoramento: mapeamento das condições de acesso dos alunos às atividades não presenciais e levantamento dos estudantes que não tiveram acesso às atividades e, quando possível, recomenda-se uma avaliação formativa do processo de aprendizagem durante o período de isolamento;
  • Comunicação: o planejamento da reabertura deve ser acompanhado por intensa comunicação com as famílias, os alunos, os professores e profissionais de educação, explicando com clareza os critérios adotados no retorno gradual das escolas e os cuidados com as questões de segurança sanitária;
  • Investimento nas escolas: as autoridades locais e gestores escolares devem assegurar os investimentos necessários em água, higiene, lavatórios, máscaras etc. É importante considerar a possibilidade de nova onda da pandemia, eventual necessidade de fechamento de escolas e a manutenção das atividades não presenciais;
  • Cuidados específicos com a merenda e transporte escolar: considerando o risco potencial de ampliação das possibilidades de contaminação existentes durante a entrega e consumo dos alimentos a serem consumidos e do distanciamento entre estudantes dentro dos ônibus, além da movimentação das crianças e jovens dentro do município. Reorganização da merenda escolar, atenção especial aos talheres, pratos e alimentação;
  • Orientações claras e planejamento organizacional adaptativo: a volta às aulas deve ser gradual, por etapas ou níveis. Em geral, as medidas são definidas por meio de protocolos que envolvem questões como distanciamento físico dos estudantes, cuidado com aglomerações, escalonamento de horários de entrada e saída, reorganização do horário de merenda, protocolos de higiene, uso de máscaras, lavagem das mãos com frequência; proteção aos funcionários mais velhos. Intervalos e recreios alternados, atenção ao uso dos banheiros. Recomenda-se janelas e portas abertas na sala de aula e nos espaços coletivos de atividades;
  • Etapas e níveis de ensino priorizados na abertura: cabe aos sistemas de ensino, redes e às escolas definir as prioridades das etapas e níveis de ensino priorizados no processo gradual de retorno, bem como planejar a reorganização das turmas. Em geral, as experiências internacionais priorizam o retorno dos alunos de educação infantil, dos anos iniciais e do final do ensino médio no retorno às aulas. Convém ressaltar que em muitos países não há oferta de creche em seus sistemas de ensino. Não há consenso sobre as etapas a serem priorizadas;
  • Retorno gradual em geral, prioriza-se o retorno dos alunos menores (educação infantil e anos iniciais)[16] devido à falta de maturidade desses alunos para atividades não presenciais e da necessidade de os pais voltarem ao trabalho. Prioridade também aos alunos de final de ciclo (9º Ano e 3º Ano do ensino médio) que precisam concluir a etapa, assim como aos alunos mais vulneráveis, orientação específica aos alunos a partir do 5º ano, que poderão frequentar a escola em dias alternados, por semana, complementados por atividades não presenciais;
  • Número limitado de alunos por sala de aula. Redistribuição dos alunos; reorganização dos horários e dias de atendimento aos alunos e às famílias, de acordo com os protocolos locais;
  • Organização dos espaços físicos para professores e funcionários das escolas;
  • Formação e capacitação de professores e funcionários: é essencial a preparação sócio emocional de todos os professores e funcionários que poderão enfrentar situações excepcionais na atenção aos alunos e respectivas famílias; preparação da equipe para a administração logística da escola; formação de professores alfabetizadores; formação de professores para as atividades não presenciais; uso de métodos inovadores e tecnologias de apoio ao professor;
  • Avaliação: planejamento da avaliação formativa e diagnóstica; revisão de critérios de promoção dos estudantes; avaliações para efeito de decisões de final de ciclo; redefinição de critérios de reprovação; atenção às avaliações externas com foco nos conteúdos e objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas;
  • Flexibilização Curricular e Acadêmica: revisão do currículo proposto e seleção dos objetivos ou marcos de aprendizagem essenciais previstos para o calendário escolar de 2020-2021; foco nas competências leitora e escritora, raciocínio lógico matemático, comunicação e solução de problemas. Planejar período integral ou carga horária maior para o ano escolar de 2020-2021; planejamento curricular para cumprir objetivos de aprendizagem não oferecidos em 2020.

Segue abaixo quadro apresentado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), com resumo dos modelos de retorno às aulas presenciais identificados na experiência internacional:

Planejamento de Aulas
Modelos de Retorno:Ensino e Conteúdos:
intermitente – presencial em alguns dias;alternado – grupos alternando frequência presencial;excepcional – somente determinados grupos de alunos retornam presencialmente (alunos sem possibilidade de acesso remoto);integral – retorno de todos os alunos;virtual – casos em que não é possível o retorno do aluno presencialmente (risco de contaminação, contágio, doença pré-existente);híbrido – utilização de mais de uma estratégia de retorno.Atenção na seleção de conteúdos e de didáticas adequadas ao contexto de distanciamento social;Formação e orientação para professores;Orientação aos pais;Orientação para elaboração de aulas e atividades:   – Presenciais; – On-line.

6. Diretrizes e Orientações Pedagógicas do Parecer CNE/CP nº 5/2020.

Importante ressaltar que as principais diretrizes e orientações do referido parecer sobre a Reorganização do Calendário Escolar já indicavam medidas importantes para subsidiar o planejamento de volta às aulas, muitas delas alinhadas às recomendações observadas na recente experiência internacional. Além de destacar a autonomia dos entes federados na reorganização dos calendários, o parecer indica aspectos estratégicos a serem observados no processo de reabertura das escolas, como se depreende dos itens aqui reproduzidos.

De acordo com o Parecer CNE/CP nº 5/2020, o item 2.1 Dos Direitos e Objetivos de Aprendizagem, destaca que:

[…]

A principal finalidade do processo educativo é o atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem previstos para cada etapa educacional que estão expressos por meio das competências previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e desdobradas nos currículos e propostas pedagógicas das instituições ou redes de ensino de Educação Básica ou pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e currículos dos cursos das instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica.

O ponto chave ao se discutir a reorganização das atividades educacionais por conta da pandemia situa-se em como minimizar os impactos das medidas de isolamento social na aprendizagem dos estudantes considerando a longa duração da suspensão das atividades educacionais de forma presencial nos ambientes escolares.

A legislação educacional e a própria BNCC admitem diferentes formas de organização da trajetória escolar, sem que a segmentação anual seja uma obrigatoriedade. Em caráter excepcional, é possível reordenar a trajetória escolar reunindo em “continuum” o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020 com o ano subsequente. Ao longo do que restar do ano letivo presencial de 2020 e do ano letivo seguinte, pode-se reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo continuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior. Seria uma espécie de “ciclo emergencial”, ao abrigo do art. 23, “caput”, da Lei no. 9.394, de 1996.

Obviamente, isto não pode ser feito para os estudantes que se encontram nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. Para esses, serão necessárias medidas especificas relativas ao ano letivo de 2020. As soluções possíveis dependerão das decisões de reorganização dos calendários escolares dos sistemas de ensino e da adequada preparação dos professores.

Mais adiante, o item 2.17 do referido parecer estabelece diretrizes para a reorganização dos calendários escolares, reproduzido a seguir:

[…]

Preliminarmente, deve-se levar em consideração que existem várias implicações para uma norma nacional sobre reorganização do calendário escolar:

1. O período de suspensão das aulas é definido por cada ente federado por meio de decretos de cada Estado ou Município. Portanto, pode-se ter situações muito diferentes de reposição em cada parte do Brasil;

2. Qualquer limitação que se fizer no formato da reposição/ajuste dos calendários deve considerar que será aplicada não apenas para as escolas públicas, mas também para as escolas particulares que possuem uma dinâmica completamente diferente;

3. Muitas redes públicas têm encontrado soluções para a situação, ainda que reconhecendo que não são perfeitas. Cabe respeitar o que está acontecendo;

4. Existe um esforço nacional de várias entidades para criar condições de estudo e desenvolvimento de atividades pedagógicas para as crianças ao longo deste período de forma não presencial;

5. A nota de esclarecimento do CNE procura, no limite do possível, indicar que cada sistema deve encontrar a melhor solução para seu caso em particular ao mesmo tempo em que reforça o disposto na lei, decretos e normas existentes e realça que padrões de qualidade devem ser mantidos;

6. Existe, no âmbito de cada Estado, o acompanhamento do Ministério Público para evitar abusos;

7. É importante que as escolas e sistemas de ensino planejem cuidadosamente o retorno às aulas considerando o contexto bastante adverso do período de isolamento social e mantenham um sistema de comunicação permanente com as famílias; e

8. Considerando a probabilidade de que ocorra evasão escolar, que seja realizado um esforço de busca ativa dos estudantes ao fim do período de suspensão das aulas.

Assim, o CNE reitera que a normatização da reorganização do calendário escolar de todos os níveis e etapas da educação nacional, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB em seus artigos 24 e 31, é função dos currículos e de competência de cada sistema de ensino. Assim também, as Instituições de Educação Superior possuem autonomia para definir seus calendários acadêmicos, desde que respeitada a legislação do ensino superior, como para administrar livremente diversos aspectos da atividade acadêmica. Para tal, as IES guiam-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e por normas estabelecidas em seus regimentos internos ou estatutos, os quais são avaliados pelo Ministério da Educação nos processos avaliativos para fins de credenciamento e recredenciamento.

Para reorganização do calendário escolar, os sistemas de ensino deverão observar, além do disposto neste parecer, os demais dispositivos legais e normativos relacionados a este tema.

Além disso, o uso de meios digitais por parte das crianças deve observar regulamentação própria da classificação indicativa definida pela justiça brasileira e leis correlatas.

O cumprimento da carga horária mínima prevista poderá ser feita por meio das seguintes alternativas, de forma individual ou conjunta:

1. reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência;

2. cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais; e

3. cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

A reposição de carga horária de forma presencial se dará pela programação de atividades escolares no contraturno ou em datas programadas no calendário original, como dias não letivos, podendo se estender para o ano civil seguinte.

Por atividades pedagógicas não presenciais, entende-se o conjunto de atividades realizadas com mediação tecnológica ou não, a fim de garantir atendimento escolar essencial durante o período de restrições para realização de atividades escolares com a presença física de estudantes na unidade educacional da educação básica ou do ensino superior.

Além disso, o CNE orienta que cada sistema de ensino, ao normatizar a reorganização dos calendários escolares para as instituições ou redes de ensino a eles vinculados, deve considerar:

1. Que a reorganização do calendário escolar deve assegurar formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagem relacionados à BNCC e/ou proposta curricular de cada sistema, rede ou instituição de ensino da educação básica ou superior por todos os estudantes;

2. Que a reorganização do calendário escolar deve levar em consideração a possibilidade de retorno gradual das atividades com presença física dos estudantes e profissionais da educação na unidade de ensino, seguindo orientações das autoridades sanitárias;

3. Que as instituições ou redes de ensino devem destinar, ao final da suspensão das aulas, períodos no calendário escolar para:

a) realizar o acolhimento e reintegração social dos professores, estudantes e suas famílias, como forma de superar os impactos psicológicos do longo período de isolamento social. Sugere-se, aqui, a realização de um amplo programa de formação dos professores para prepará-los para este trabalho de integração. As atividades de acolhimento devem, na medida do possível, envolver a promoção de diálogos com trocas de experiências sobre o período vivido (considerando as diferentes percepções das diferentes faixas etárias) bem como a organização de apoio pedagógico, de diferentes atividades físicas e de ações de educação alimentar e nutricional, entre outros;

b) realizar uma avaliação diagnóstica de cada criança por meio da observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e construir um programa de recuperação, caso necessário, para que todas as crianças possam desenvolver, de forma plena, o que é esperado de cada uma ao fim de seu respectivo ano letivo. Os critérios e mecanismos de avaliação diagnóstica deverão ser definidos pelos sistemas de ensino, redes de escolas públicas e particulares, considerando as especificidades do currículo proposto pelas respectivas redes ou escolas;

c) organizar programas de revisão de atividades realizadas antes do período de suspensão das aulas, bem como de eventuais atividades pedagógicas realizadas de forma não presencial;

d) garantir a segurança sanitária das escolas, reorganizar o espaço físico do ambiente escolar e oferecer orientações permanentes aos alunos quanto aos cuidados a serem tomados nos contatos físicos com os colegas, de acordo com o disposto pelas autoridades sanitárias;

e) garantir a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais, durante o tempo de confinamento, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária por meio das entidades competentes;

f) garantir critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas e redes de ensino, de modo a evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar.

Ao normatizar a reorganização dos calendários escolares para as instituições ou redes de ensino, considerando a reposição de carga horária presencialmente, deve-se considerar a previsão de períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos, ainda que breves, de recesso escolar, férias e fins de semana livres.

Os sistemas de ensino deverão considerar a impossibilidade, em algumas escolas, de realização de atividades presenciais de reposição no contraturno para a reposição de carga horária presencialmente, devendo, para isso, justificar as dificuldades encontradas.

Ao deliberar sobre a possibilidade de realização de atividades pedagógicas não presenciais, para fins de cumprimento de carga horária mínima exigida por lei e reduzir a necessidade de realização de reposição presencial, o sistema de ensino deve observar:

1. o cômputo desta carga horária apenas mediante publicação pela instituição ou rede de ensino do planejamento das atividades pedagógicas não presenciais, indicando:

  • os objetivos de aprendizagem da BNCC relacionados ao respectivo currículo e/ou proposta pedagógica que se pretende atingir;
  • as formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) com o estudante para atingir tais objetivos;
  • a estimativa de carga horária equivalente para o atingimento deste objetivo de aprendizagem considerando as formas de interação previstas;
  • a forma de registro de participação dos estudantes, inferida a partir da realização das atividades entregues (por meio digital durante o período de suspensão das aulas ou ao final, com apresentação digital ou física), relacionadas aos planejamentos de estudo encaminhados pela escola e às habilidades e objetivos de aprendizagem curriculares; e
  • as formas de avaliação não presenciais durante situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas.

2. previsão de formas de garantia de atendimento dos objetivos de aprendizagem para estudantes e/ou instituição de ensino que tenham dificuldades de realização de atividades pedagógicas não presenciais;

3. realização, quando possível, de processo de formação pedagógica dos professores para utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas; e

4. realização de processo de orientação aos pais e estudantes sobre a utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas.

Observa-se, portanto, que muitas das recomendações propostas no Parecer CNE/CP nº 5/2020 para o planejamento do retorno às aulas seguem de perto as sugestões das diferentes experiências internacionais mencionadas anteriormente.

7. Recomendações e Orientações Pedagógicas para o Planejamento da Volta às Aulas.

7.1 Recomendações Gerais[17] para os Sistemas de Ensino:

Observação dos protocolos sanitários nacional e local. O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de junho, a Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020, que estabelece as diretrizes gerais e orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada das atividades e o convívio social seguro. A Portaria estabelece que cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do quadro epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades, que deve ocorrer de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. Os setores das diferentes atividades devem elaborar e divulgar protocolos específicos de acordo com os riscos avaliados para o setor, respeitando as especificidades e características de cada setor e as características locais. O MEC publicou um protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino no dia 1º de julho de 2020, estabelecendo medidas de proteção e prevenção à COVID-19, como instrumento de apoio no retorno gradual das atividades, com manutenção de um ambiente seguro e saudável para alunos, servidores e colaboradores.

Coordenação e cooperação de ações entre os níveis de governo: os governos federal, estaduais e municipais devem apoiar as escolas e redes de ensino assegurando os recursos necessários para o enfrentamento dos efeitos da crise sanitária. A articulação colaborativa entre os entes federados é essencial para a definição das estratégias de ação de forma a garantir às redes públicas condições de adaptação das escolas às determinações dos protocolos sanitários locais e fazer frente às necessidades operacionais impostas pela pandemia.

Estabelecimento de redes colaborativas entre níveis educacionais e entidades públicas e particulares: com o objetivo de desenvolver estratégias curriculares comuns, compartilhamento de infraestrutura, estratégias avaliativas, organização de processos integrados de capacitação e docente e ordenamento de ações e rotinas destinadas ao processo atual e à perspectiva de retorno às atividades pedagógicas ou aulas presenciais. A organização de redes de cooperação deverá proporcionar, também na pós pandemia, um formato contínuo de cooperação entre sistemas, níveis de formação, formação continuada de professores e cooperação curricular.

Coordenação territorial: estados, municípios, sistemas de ensino e escolas devem criar protocolos e regras a serem observadas. Os protocolos do Consed e da Undime recomendam a constituição de comitês estaduais articulados com seus respectivos municípios. A Undime recomenda também a organização, em cada município, de uma Comissão Municipal de gerenciamento da Pandemia e Comissões Escolares. A coordenação territorial de ações intersetoriais de educação, saúde e assistência social é fundamental para assegurar a segurança sanitária e condições adequadas de atendimento, objetivando o retorno gradual.

Estabelecimento do calendário de retorno: autoridades locais e estaduais têm competência e responsabilidade para definir medidas de relaxamento da quarentena. Não há uma solução única. É importante a coordenação de ações nos estados e nos municípios, em base territorial, considerando os diferentes impactos e tendências da pandemia. Cabe a cada estado ou município definir o calendário de retorno, considerando o ritmo e intensidade da pandemia em cada localidade. A cooperação entre os entes federados deve identificar quais os riscos envolvidos na volta às aulas e, quando possível, organizar um mapeamento dos riscos locais e/ou regionais.

Planejamento do calendário de retorno: deve-se considerar também a necessidade de se garantir a saúde do ecossistema educacional do território que envolve não apenas as instituições públicas, mas também instituições privadas de ensino. Como o financiamento destas últimas se dá por meio das mensalidades escolares regidas pelos contratos de prestação de serviços educacionais anuais, um eventual planejamento do calendário de retorno que tenha a previsão do prolongamento de atividades educacionais do ano letivo de 2020 para o ano de 2021, poderá ensejar em desorganização dos contratos e do fluxo financeiro destas instituições acarretando em descontinuidade das atividades de diversas instituições de ensino.

Da mesma forma, deve-se considerar a situação das instituições de educação superior, de ensino técnico e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que possuem seus calendários acadêmicos, via de regra, organizados de forma semestral. Assim, sugere-se uma avaliação da possibilidade de retorno diferenciado para instituições privadas tanto de educação básica como de ensino superior, bem como para instituições públicas e privadas de ensino técnico e de EJA.

Comunicação: é essencial uma ampla divulgação dos calendários, protocolos e esquemas de reabertura. Os sistemas de ensino, redes de ensino e escolas devem preparar informes claros de comunicação permanente com as famílias, estudantes e professores: antes, durante e depois da reabertura. A comunicação permanente com os estudantes, as famílias e profissionais de educação é crucial para o planejamento do calendário escolar de 2020-2021, como também para esclarecer a população acerca dos cuidados sanitários essenciais na prevenção à COVID-19.

Formação e capacitação de professores e funcionários: é essencial a preparação sócio emocional de todos os professores e funcionários que poderão enfrentar situações excepcionais na atenção aos alunos e respectivas famílias, como também a preparação da equipe para a administração logística da escola. A formação de professores alfabetizadores; a formação de professores para as atividades não presenciais; a capacitação de professores para o uso de métodos inovadores e tecnologias de apoio são também ações indispensáveis do replanejamento curricular no contexto pós pandemia.

Acolhimento: a organização do retorno deve dar atenção especial a todos os alunos considerando as questões socioemocionais que podem ter afetado muitos estudantes, famílias e profissionais da escola durante o isolamento. É importante fortalecer os vínculos socioafetivos entre estudantes, professores e comunidade; preparar as equipes escolares para o pós pandemia; e, estimular o engajamento das famílias para que participem da trajetória do aprendizado dos estudantes. O diálogo com os estudantes e suas respectivas famílias e a troca de experiências entre os professores a respeito de boas práticas de atividades não presenciais são essenciais na retomada.

Planejamento das atividades de recuperação dos alunos: as escolas deverão encontrar maneiras de atender as necessidades de todos os estudantes. Os planos das redes de ensino e escolas deverão definir diferentes estratégias para atender as diferentes necessidades dos alunos, mediante a aplicação de avaliações diagnósticas que subsidiem o trabalho dos professores. As redes de ensino e escolas poderão utilizar estratégias não presenciais para a reposição a recuperação da aprendizagem em complementação às atividades presenciais de acompanhamento dos alunos. Importante lembrar que a aprendizagem não acontece somente dentro do ambiente escolar[18]. Aprender a gerenciar vários espaços e a integrá-los de forma aberta, equilibrada e inovadora é essencial. As atividades remotas e o acompanhamento das práticas, dos projetos e das experiências, que ligam o estudante ao mundo que o cerca, podem integrar a carga horária dos diferentes componentes curriculares, flexibilizando o tempo de presença em sala de aula e incrementando outros tempos de aprendizagem.

Flexibilização acadêmica: a flexibilização curricular deverá considerar a possibilidade de planejar um continuum curricular de 2020-2021, quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020, como indicado no Parecer CNE/CP nº 5/2020. É importante que o replanejamento curricular do calendário de 2020 considere as competências da BNCC e selecione os objetivos de aprendizagem mais essenciais relacionados às propostas curriculares das redes e escolas e, no caso de opção para continuidade de 2020-2021, as instituições deverão definir o planejamento de 2021 incluindo os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior. Recomenda-se também a flexibilização dos materiais e recursos pedagógicos; ênfase no ensino híbrido e o aprendizado com base em competências de acordo com as indicações da BNCC.

Coordenação do Calendário de 2020-2021: é importante prever a possibilidade de antecipar o início do ano letivo de 2021 para assegurar o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem que porventura não tenham sido cumpridos no ano de 2020, de forma a garantir as aprendizagens futuras, o pleno desenvolvimento das competências e habilidades da BNCC e a formação integral de todos os estudantes. Isso significa a possibilidade de ampliação dos dias letivos do calendário escolar de 2021, tal como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a BNCC, por meio da antecipação do início do ano letivo, ampliação da carga horária diária como também pela continuidade das atividades remotas em complementação às aulas presenciais. Os debates sobre a MP nº 934 no Congresso Nacional discutem também a possibilidade de que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 possa ser feita em 2021, inclusive por meio da adoção de um continuum de duas séries ou anos escolares. Importante ressaltar a não obrigatoriedade de um contínuo curricular de 2020-2021. Trata-se de uma sugestão de reorganização do calendário, a depender das condições de cumprimento do calendário de 2020 de cada sistema, rede, escola pública ou particular.

Flexibilização regulatória: um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular de 2020-2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar. O CNE reconhece que as decisões acerca dos critérios de promoção são de exclusiva competência dos sistemas de ensino, das redes e de instituições, no âmbito da autonomia respectiva, responsáveis pela aplicação do processo avaliativo. No entanto, recomenda fortemente adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020. Os estudantes não podem ser mais penalizados ainda no pós pandemia.

Flexibilização da frequência escolar presencial: recomenda-se a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades não presenciais nos domicílios em situações específicas, como existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas.

7.2 Monitoramento, Avaliação e Estratégias de Recuperação

Monitoramento: durante o período de isolamento e fechamento das escolas, a direção da escola ou rede de ensino deve verificar se as atividades não presenciais foram recebidas, se os alunos estão ou não acompanhando as atividades propostas, identificar as dificuldades encontradas. O ideal é fazer um mapeamento das condições de acesso dos alunos às atividades não presenciais a partir do segundo ano do ensino fundamental. Caso os alunos não tenham condições de serem monitorados durante o período de isolamento, sugere-se que as escolas façam um levantamento da situação no retorno às aulas presenciais e definam estratégias de recuperação da aprendizagem com base na avaliação de cada caso.

Registro de Atividades Não Presenciais: todas as escolas devem organizar um registro detalhado das atividades desenvolvidas durante o fechamento das escolas; apresentar uma descrição das atividades relacionadas aos objetivos de aprendizagem da BNCC de acordo com a proposta curricular da escola, rede ou sistema de ensino, considerando a equivalência das atividades propostas em relação ao cumprimento dos objetivos propostos no currículo, para cada ano e componente curricular. O registro das atividades não presenciais durante o isolamento é fundamental para a reorganização do calendário e computo da equivalência de horas cumpridas em relação às 800 horas previstas na legislação, quando for o caso, tal como prevê o Parecer CNE/CP nº 5/2020.

Currículos e Marcos de Aprendizagem[19]: o Consed está preparando documentos de orientação pedagógica para o retorno às aulas da rede pública, o qual será posteriormente discutido com a Undime, para uma maior participação das equipes das secretarias e parceiros. As propostas destacam os marcos de aprendizagem na reformulação da proposta pedagógica. As entidades, redes e escolas do setor privado também estão preparando documentos detalhados de replanejamento curricular. Algumas secretarias estaduais já definiram as diretrizes pedagógicas de retorno às aulas, como por exemplo São Paulo; Rio Grande do Sul; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais, entre outras[20]. A proposição de marcos de aprendizagem e o replanejamento curricular das redes e escolas devem seguir diretrizes de acordo com as suas respectivas propostas curriculares articuladas às competências e objetivos de aprendizagem estabelecidos na BNCC. A criatividade da gestão pedagógica das escolas e das boas práticas docentes são essenciais neste processo.

7.3 Avaliação Diagnóstica e Formativa

A avaliação diagnóstica e formativa dos alunos no retorno às aulas presenciais busca avaliar o que o aluno aprendeu e quais as lacunas de aprendizagem. Recomenda-se que as avaliações sejam realizadas pelas escolas e utilizem questões abertas, além dos testes de múltipla escolha, podendo ocorrer de vários modos:

  • Avaliações normalmente aplicadas pelas escolas ao final do bimestre ou trimestre, para identificar as lacunas do aprendizado que orientem o plano de recuperação dos alunos que não atingiram os objetivos propostos por meio das atividades não presenciais no período de isolamento.
  • Utilização de portfólio, onde registram-se as evidências de aprendizagem que poderão subsidiar a avaliação formativa, tais como: projetos, pesquisas, atividades em grupo, participação em bandas, corais, peças de teatro, danças, fotografias, filmagem, dentre outras possibilidades;
  • Prioridade à avaliação da leitura, escrita, raciocínio lógico-matemático, comunicação e solução de problemas;
  • Definição de projetos de pesquisa para um grupo de alunos; avaliação da leitura de livros indicados no período de isolamento;
  • Avaliação formativa para identificar quais competências e habilidades foram desenvolvidas pelos alunos durante o período de isolamento, como os alunos lidaram com as atividades não presenciais, quais as dificuldades encontradas;
  • Caberá ao professor, com base nas diretrizes e orientações da escola ou rede de ensino, implementar a estratégia de avaliação diagnóstica a ser adotada e alinhada aos objetivos de aprendizagem da BNCC relacionadas ao currículo da escola;
  • Recomenda-se que as avaliações diagnósticas externas sejam implementadas somente após o período de acolhimento e da avaliação formativa dos alunos feitas nas escolas no contexto de reorganização das rotinas escolares. Ou seja, avaliações diagnósticas externas devem ser realizadas quando o ambiente escolar estiver adaptado à nova situação pós isolamento. Recomenda-se evitar situações de tensão e stress nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais;
  • Atenção especial à avaliação formativa e diagnóstica das seguintes etapas: transição dos anos iniciais para os anos finais, na medida em que o sexto ano representa uma transição complexa na vida dos estudantes.

5º e 9º anos: recomenda-se especial atenção aos critérios de promoção do 5º e 9º anos, por meio de avaliações, projetos, provas ou exames que cubram rigorosamente somente os conteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos pelas escolas.

Avaliação da Alfabetização: as crianças dos anos iniciais em processo de alfabetização devem receber uma atenção maior para evitar déficits futuros de aprendizado e garantir o seu desenvolvimento integral. Considerada uma das fases mais delicadas e importantes da vida escolar, a alfabetização depende de um trabalho contínuo de estímulo, análise e conhecimento de quem vai ensinar. É bastante provável que um número significativo de crianças apresente algum tipo de prejuízo acadêmico neste ano de pandemia. O planejamento do ano letivo para a alfabetização presencial obrigou as escolas a se adaptarem emergencialmente para reduzir os danos. Importante destacar as dificuldades da oferta de atividades não presenciais para crianças de 6 (seis) anos frequentando o primeiro ano de alfabetização formal. A BNCC prevê que a alfabetização deve ser consolidada até o final do segundo ano. A Política Nacional de Alfabetização (PNA) do Ministério da Educação indica orientações específicas para a alfabetização e materiais didáticos de apoio. O retorno às aulas deverá prever um processo de adaptação e revisão do currículo de alfabetização, além de uma avaliação diagnóstica cuidadosa para identificar até onde as crianças conseguiram avançar e quais as dificuldades que deverão ser repostas nas aulas presenciais. A avaliação diagnóstica individual das crianças do 1º e 2º anos em fase de alfabetização em leitura, escrita e matemática, devem ser consideradas prioritárias no retorno às aulas presenciais para evitar prejuízos que poderão afetar a vida escolar de toda uma geração.

7.4 Avaliação Somativa

As avaliações somativas internas da escola deverão considerar o currículo efetivamente cumprido no ano de 2020. Recomenda-se evitar avaliações externas para efeito de avaliação do desempenho das redes ou sistemas de ensino em 2020. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.

As avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar. É importante registrar que vários países, entre eles a Itália e vários estados americanos aprovaram leis que impedem a reprovação de alunos no ano de 2020. O maior desafio é evitar o abandono escolar e reconhecer o esforço dos estudantes e equipes escolares para garantir o processo de aprendizagem durante a pandemia, em condições bastante adversas[21].

7.5 Exames de final de ano (promoção):

Atenção especial deve ser dada aos estudantes que estão cursando os anos das etapas finais do ensino fundamental e médio. Concluintes do ensino médio, cursando o 3º ano, deverão ter a oportunidade de recuperação necessária para submeter-se a exames que lhes garantam o certificado de conclusão da educação básica, de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior.

De outra parte, o projeto de lei de conversão da MP nº 934 prevê a possibilidade de ofertar o 4º ano do ensino médio, de modo a não prejudicar os alunos concluintes e oferecer nova oportunidade de aprendizagem. Alunos cursando as etapas finais do ensino fundamental necessitam de programa específico de recuperação que garanta a conclusão dos anos iniciais e/ou dos anos finais para prosseguir nas etapas posteriores. Em geral, alunos do 5º e do 9º anos costumam mudar de escola ou de sistema de ensino, migrando das escolas municipais para as redes estaduais de ensino ou particulares.

A possibilidade de um calendário de 2020-2021 para os alunos em final de ciclo ou etapa de ensino deve ser cuidadosamente avaliada nestes casos. Considerando o cenário educacional do país, o CNE faz a recomendação de que cada instituição ou rede de ensino avalie cuidadosamente os impactos da reprovação dos estudantes ao final do ano letivo de 2020, considerando que muitas das lacunas de aprendizagem que ocorrerão neste ano, em virtude das restrições impostas pela pandemia da COVID-19 no processo educacional, deverão ser recuperadas nos anos seguintes, em particular em 2021.

Por fim, destacam-se as recomendações do item 2.16 do Parecer CNE/CP nº 5/2020:

[…]

2.16 Sobre avaliações e exames no contexto da situação de pandemia – Sugere-se que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional. Não obstante, faz-se necessário ressaltar que os ajustes propostos neste parecer não possuem o condão de impedir, inviabilizar ou prejudicar, de qualquer forma ou por qualquer meio, a realização do ENEM. É cediço que o ENEM é uma política pública perene e consolidada, não suscetível a retrocessos ou a incertezas. Ademais, as ações empreendidas no âmbito do ENEM são prerrogativas privativas do Inep, que sob a supervisão do Ministério da Educação, reveste-se na instância competente para executar todas as etapas conexas ao certame, conforme disposto no art. 8º. do Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018.Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que possam subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, a saber:

  • criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento;
  • ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva;
  • elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota;
  • criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas;
  • utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares etc.) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas;
  • utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo relatório de uso;
  • elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;
  • criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes; e
  • realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente.

8. Orientações para o Atendimento ao Público da Educação Especial:

Compete à área da Educação Especial, especificamente, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), assim, o retorno à escola do público da Educação Especial deve seguir as mesmas orientações gerais, de acordo com o poder regulatório próprio dos sistemas de ensino federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que possuem a liberdade de organização do fazer pedagógico.

Enquanto durar a situação de pandemia, somente deverão retornar às aulas presenciais ou ao atendimento educacional especializado por indicação da equipe técnica da escola, ou quando os riscos de contaminação estiverem em curva descendente. O CNE recomenda que o atendimento educacional especializado aos estudantes de Educação Especial, incluídos aqueles com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, seja oferecido de acordo com as seguintes orientações:

  • O atendimento deve ser ofertado, pelos sistemas de ensino, em atividades não presenciais ou presenciais, a partir de uma avaliação do estudante pela equipe técnica da escola. O estudante e suas famílias devem ser contatados para informar as possibilidades de acesso aos meios e tecnologias de informação e comunicação;
  • Os professores do Atendimento Educacional Especializado deverão elaborar com apoio da equipe escolar, um Plano de Ensino Individual (PEI), para cada aluno, de acordo com suas singularidades;
  • As orientações e atividades não presenciais deverão ocorrer através de ações articuladas entre o professor do AEE e o acompanhante (mediador presencial) no domicílio, ou com o próprio estudante quando possível, por meio de tecnologias de comunicação;
  • Deverão ser previstas ações de apoio aos familiares ou mediadores, na realização de atividades remotas, avaliações e acompanhamento;
  • Aos professores especializados cabe a promoção de acessibilidade nas atividades, disponibilizando a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para os surdos, materiais pedagógicos acessíveis e adequados à interação e comunicação aos alunos com outros impedimentos;
  • Aos alunos com altas habilidades e superdotação deve ser garantido acesso ao atendimento educacional especializado, presencial ou não presencial, considerando seu programa de enriquecimento curricular e atividades suplementares.

8.1. Os estudantes da Educação Especial devem ser privados de interações presenciais, considerando questões como:

  • Os alunos surdos sinalizantes não podem usar máscaras, pois as expressões faciais são elementos linguísticos da LIBRAS, e os estudantes com deficiência auditiva que se beneficiam de oralidade precisam fazer leitura labial;
  • Os estudantes que necessitam do profissional de apoio escolar para alimentação, higiene e locomoção ficam em risco, pela exigência de contato físico direto;
  • Os estudantes cegos precisam de contatos diretos para locomoção, seja com pessoas ou objetos como bengalas, corrimões, maçanetas etc.
  • Os alunos com deficiência intelectual podem apresentar dificuldades em atendimento de regras sobre as recomendações de higiene e cuidados gerais para evitar contágio;
  • Os estudantes com autismo têm dificuldades nas rotinas e de obediência de regras, tocam sempre olhos e boca, além de exigirem acompanhamentos nas atividades de vida diária;
  • Os estudantes com síndromes e/ou os que apresentam disfunções da imunidade, cardiopatias congênitas, doenças respiratórias e outras podem ser suscetíveis a maior risco de contaminação, por isto o contato deverá ser revestido de todos os cuidados possíveis, inclusive com a exigência de equipamentos de proteção individual para ambos;
  • Os estudantes com comprometimento na área intelectual podem apresentar dificuldades de compreensão e atendimento das normas e recomendações de afastamento social e prevenção de contaminação, por isto, o contato deverá ser revestido de todos os cuidados possíveis, inclusive com a exigência de equipamentos de proteção individual para ambos;
  • Aos estudantes com deficiência física por lesão medular ou encefalopatia crônica como paralisia cerebral, hemiplegias, paraplegias e tetraplegias e outras, e aos que estão suscetíveis à contaminação pelo uso de sondas, bolsas coletoras, fraldas e manuseios físicos para a higiene, alimentação e locomoção, recomenda-se não apenas o uso de equipamento de proteção individual, mas extrema limpeza do ambiente físico.

8.2 Quando determinado no ambiente de cada Sistema, o retorno das atividades escolares presenciais ao atendimento educacional especializado deverá observar:

As orientações de trabalho e atendimento escolar e do Atendimento Educacional Especializado, referentes ao planejamento de aulas, orientações pedagógicas, avaliação e estratégias de recuperação propostas nesse parecer, considerando os direitos dos estudantes da Educação Especial, no que se refere a apoios e suporte diferenciados para que alcancem as expectativas e metas traçadas nos processos de ensino e aprendizagem.

A obediência rígida dos protocolos de higiene, a não permissão de aglomerações, a avaliação das pessoas de atendimento quanto aos sintomas do vírus e manter distanciamentos, promovendo atividades individuais agendadas.

Considerar que estudantes autistas podem ter dificuldades ampliadas no retorno às aulas, dado que lhes é difícil reconhecer, estabelecer e manter os vínculos afetivos anteriormente construídos no contexto da escola. Ademais, devem ser protegidos de hiperestimulação visual ou auditiva e de ambientes desorganizados.

Vale ressaltar que estudante com deficiências e/ou transtorno do espectro autista, por razões supracitadas de maior vulnerabilidade, não devem retornar às aulas presenciais ou Atendimento Educacional Especializado, enquanto perdurarem os riscos de contaminação com o coronavírus.

9. Considerações Finais

As orientações para realização de atividades presenciais e não presenciais no processo de reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular, no contexto atual de pandemia, devem ser consideradas como sugestões aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores em complementação ao Parecer CNE/CP nº 5/2020.

Recomenda-se que as soluções encontradas, no âmbito das autonomias dos estados e municípios, considerem o desenvolvimento das competências e habilidades da BNCC a serem alcançados no replanejamento curricular de 2020-2021, com atenção especial às ações de recuperação das aprendizagens e processos avaliativos que resgatem a confiança dos estudantes no sucesso dos seus percursos escolares futuros.

Cumpre reiterar a importância do regime de colaboração entre os três níveis de governo e entre os estados e seus municípios na definição dos critérios de retorno às atividades presenciais, no momento atual bem como a observância das condições locais da pandemia, que obrigatoriamente nortearão as decisões das autoridades estaduais e municipais quanto à definição do calendário de retorno.

Ao mesmo tempo, cabe reiterar o disposto na LDB, e em diversas normas do CNE, sobre a necessidade de que as soluções encontradas pelos sistemas e redes de ensino sejam também realizadas em regime de colaboração. É desejável grande esforço de todos os atores envolvidos com a educação local e nacional na articulação de ações para mitigar os efeitos da pandemia no processo de aprendizagem, evitando o aumento da reprovação e da evasão que poderão ampliar as desigualdades educacionais existentes.

Cumpre destacar, também, a importância da formação de professores para o uso de novas tecnologias, assim como a necessidade de viabilizar o acesso à internet gratuita para todas as escolas da rede pública de ensino. Não há como negar a importância do acesso às tecnologias existentes como rádio, TV, internet, plataformas e blogs educacionais, para assegurar maior equidade na formação integral de todas as crianças e jovens para o enfrentamento dos desafios do nosso século.

Cumpre reiterar que este parecer deverá ser desdobrado em normas específicas, a serem editadas pelos órgãos normativos de cada sistema de ensino no âmbito de sua autonomia.

II. VOTO DA COMISSÃO

Nos termos deste parecer, a Comissão submete ao Conselho Pleno a aprovação de Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais, quando definido o retorno gradual às aulas, de acordo com as autoridades sanitárias locais, em razão da pandemia da COVID-19.

Brasília (DF), 7 de julho de 2020.

Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi (CES/CNE) – Presidente

Conselheira Maria Helena Guimarães de Castro (CEB/CNE) – Relatora

Conselheiro Eduardo Deschamps (CEB/CNE) – Correlator

Conselheiro Alessio Costa Lima (membro)

Conselheiro Antonio Carbonari Netto (membro)

Conselheiro Antonio de Araujo Freitas Júnior (membro)

Conselheiro Joaquim José Soares Neto (membro)

III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Pleno aprova, por unanimidade, o voto da Comissão.

Sala das Sessões, em 7 de julho de 2020.

Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi – Presidente


[1]     Ver a respeito:

        OCDE 2020; Banco Mundial, 10 de Abril de 2020; Reimers & Schleicher, Schooling disrupted, schooling rethought, Maio de 2020; JOHN HOPKINS, School of Education: THE RETURN (MAY 2020). Ver também: Nota Técnica do Todos pela Educação: O Retorno às Aulas Presenciais no Contexto da Pandemia do Covid-19; Fundação Roberto Marinho: Protocolo para a Educação: Projeto Retomada Juntos (junho 2.020); MEC/SEB: Levantamento Internacional—Abertura de Escolas COVID-19 (junho 2020)

[2]     Ver FILMER, Deon et al. Learning to Realize Education’s Promise. World Bank, 2018.

[3]     Cooper, H., et all (1996). The effects of summer vacation on achievement test scores: uma revisão narrativae e eta-analíitic. Revisão Educacional 66 (3): 227-268. https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.3102/00346543066003227

[4]     Mc Kinsey (June 2020): Emma Dorn et alli:  Covid 19 and Student Learning in the United States.

[5]     Huber, S.G. e Helm, C. COVID-19 and schooling: evaluation, assessment and accountability in times of crises -reacting quickly to explore key issues for policy, practice and research with the school barometer. Educational Assessment, Evaluation and Accountability.  P.1-34, 10 junho 2020.

[6]     O número total de matrículas da Educação Básica é composto pela soma das seguintes etapas de ensino: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso técnico concomitante, cursos técnico ubsequente, curso FIC concomitante e educação de jovens e adultos.

[7]     Na Educação Infantil, 3.755.092 estão matriculados em creche, e 5.217.686 na pré-escola.

[8]     Fundação Roberto Marinho, junho de 2020. Protocolo de volta às Aulas. Projeto Retomada Juntos.

[9]     IEDE & Instituto Rui Barbosa, junho 2020. A Educação Não Pode Esperar.

[10]   Undime, Itaú Social, Unicef, Plano CDE e Cieb. Desafios das Secretarias Municipais de Educação, maio de 2020.

[11]   Data folha, Lemann, Itaú Social.  Educação não presencial, Onda 1 (Junho de 2020).

[12]   Instituto Unibanco e Todos pela Educação. COVID-19-Impacto Fiscal na Educação Básica. Junho de 2020.

[13]   Protocolos de redes e de escolas privadas descrevem várias adaptações sendo feitas para o retorno às aulas presenciais. Ver protocolos divulgados pela Federação Nacional de Escolas Particulares/Fenep; Associação Brasileira de Escolas Particulares/Abepar; Associação Nacional de Escolas Católicas/ANEC, além de vários protocolos já divulgados de escolas particulares.

[14]   WORLD BANK, April 10 2020- Education Systems Response to Covid-19; Framework for Reopening Schools, Unicef/Unesco/ Banco Mundial 7 May 2020; John Hopkins University, THE RETURN-How should Education Leaders prepare for Reentry and Beyond?, May 2020; American Education Enterprise, A Blueprint- for- Back- to- School, May 2020; OCDE, Schleicher, A.; Reimers, F.: Education and Pos Pandemic, May 2020.

[15]   Ver também estudo do MEC/SEB, realizado por Eduardo Celino e equipe SEB, sobre as principais tendências da experiência internacional.

[16]   Estudo da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal Recomendações aos municípios no planejamento para a retomada no contexto da pandemia de COVID-19, julho de 2020, apresenta importantes recomendações para o planejamento do retorno às aulas presenciais nas escolas de educação infantil e recomenda que as crianças de zero a 2 anos de idade necessitam de muitos cuidados, sendo importante primeiro o retorno das crianças de 4 e 5 anos, seguidas do retorno gradual das crianças de 3 e 2 anos, e, por último, as de zero a 2 anos.

[17]   Há vários protocolos de volta às aulas já divulgados, a saber: Protocolo do Consed Subsídios para os Protocolos das Redes Municipais, Undime Protocolo de Volta às Aulas da ANEC; protocolos de vários Estados e Municípios; protocolos recomendados por entidades do terceiro setor; protocolos de escolas particulares, entre outros.

[18]   José Moran. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. Papirus, 21ª. Ed,2013, p.27-29.

[19]   CAED. Propostas e REÚNA, propostas. A proposta do Consed e da Undime em parceria com o CAED e o Reúna inclui diferentes ações: avaliação diagnóstica com aplicação de testes para todos os alunos do 2º.ano até o final do Ensino Médio, com foco em Língua Portuguesa e Matemática segundo os Marcos de Aprendizagem definidos embasados na BNCC; atividades de avaliação formativa; formação de professores; materiais de apoio às escolas. Os documentos são bem detalhados e indicam os Mapas de Foco da Aprendizagem com base na BNCC. 

[20]   Plano de Retorno de Aulas, São Paulo; Plano Educacional de Enfrentamento à Covid-19, Mato Grosso do Sul; Indicativos Pedagógicos para a Reabertura das Instituições de Ensino do Rio Grande do Sul; Undime: Subsídios para a Elaboração de Protocolos das Redes Municipais; Consed Diretrizes para protocolo de Retorno às Aulas Presenciais; Minas Gerais: Guia Prático para Professores e Guia de Orientação para os Alunos. ANEC: Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais. Várias redes e escolas do setor privado também já organizaram protocolos específicos abrangendo aspectos de biossegurança sanitária e orientações pedagógicas. 

[21]   Documentos da Associação Nacional das Escolas Católicas/ANEC apresentam propostas detalhadas de reorganização curricular prevendo a possibilidade de não reprovar alunos neste ano de 2020. Sugerem a adoção de avaliações formativas e diagnósticas que enfatizem aspectos qualitativos da aprendizagem e fatores socioemocionais. ANEC: Contribuições ao CNE para o Retorno às Aulas, Junho de 2020.  

 

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