PORTARIA Nº 285, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

PORTARIA Nº 285, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Diário Oficial do DF, Seção 01, 09/12/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, inciso XXVII do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 225/2013-CEDF, de 26 de novembro de 2013, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo nº 084.000596/2013, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Organização Escolar em Ciclos para as Aprendizagens na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos iniciais, com implantação gradativa e por adesão das instituições educacionais, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 2º Autorizar a organização dos ciclos para a aprendizagem em: Primeiro Ciclo: Educação Infantil, Creche, para crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos; Segundo Ciclo: Ensino Fundamental I, contendo o 1º Bloco, Bloco Inicial de Alfabetização e o 2º Bloco, 4º e 5º anos.

Art. 3º Aprovar o processo de avaliação formativa, diagnóstica e contínua, comprometida com a aprendizagem, num processo de progressão continuada.

Art. 4º Aprovar a promoção dos alunos, na forma que se segue: Primeiro Ciclo: Sem retenção; Segundo Ciclo: Ensino Fundamental 1, sendo: 1º Bloco: Bloco Inicial de Alfabetização – BIA. O processo de promoção escolar dos estudantes será concluído ao final do 3º ano do Bloco, com possibilidade de retenção; 2º Bloco: 4º e 5º anos. O processo de promoção escolar dos estudantes será concluído ao final do 5º ano, com possibilidade de retenção.

Art. 5º Validar os atos escolares praticados com o desenvolvimento da experiência piloto sobre a organização em ciclos para a aprendizagem, em 245 instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, no ano letivo de 2013.

Art. 6º Solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que envie ao Conselho de Educação do Distrito Federal a listagem atualizada das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que venham a aderir à organização escolar em ciclos para a aprendizagem.

Art. 7º Solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que envie ao citado Conselho de Educação relatórios periódicos sobre o monitoramento e a avaliação do Projeto de Organização Escolar em Ciclos para as Aprendizagens na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos iniciais, conforme o que está previsto no citado Projeto.

Art. 8º Solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que envie ao citado Conselho de Educação os relatórios de avaliação relativos à experiência piloto sobre a organização em ciclos para a aprendizagem desenvolvida em 245 instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 9º Solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que envie cópia do inteiro teor do citado parecer à Procuradoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Território, à Procuradoria Geral de Justiça e suas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao SINPRO/DF, SINPROEP/DF, SAE/DF, SINEPE/DF, UnB, à UMESB, à Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal, dentre outras entidades interessadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUIAR

 

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