Grande equívoco: progressão continuada não é sinônimo de promoção automática – questões da educação são de responsabilidade dos educadores profissionais
Projeto acaba com a aprovação automática nas escolas
O Projeto de Lei do Senado 336/2017 proíbe a chamada “progressão continuada” e torna obrigatório para todas as escolas a realização de avaliações de desempenho dos alunos para que eles possam avançar de série
Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei do Senado 336/2017, que proíbe a chamada “progressão continuada” e torna obrigatório para todas as escolas a realização de avaliações de desempenho dos alunos para que eles possam avançar de série. De autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), o projeto será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) onde terá decisão terminativa. Se aprovado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.
De acordo com o autor, o projeto visa acabar com o que ele considera um grande equívoco da educação brasileira. Segundo Wilder Morais, a progressão continuada, que começou a ser adotada em diversos sistemas de ensino a partir da década de 1990, acabou se transformando em promoção automática, sem necessidade de avaliação, o que se tornou a origem de muitos outros problemas da educação no País.
O argumento usado a favor da progressão continuada, lembra o senador, era o respeito ao ritmo de desenvolvimento psicossocial e de aprendizagem dos alunos, permitindo que cada um aprendesse no próprio tempo, sem obrigá-los a repetir séries por eventual mal desempenho. O fim da repetência levaria à queda da evasão escolar. No entanto, o que ocorreu, afirma Wilder Morais, foi a “deslegitimação da escola como espaço de aprendizagem”. Assim, diz o senador, impossibilitados de avaliar os alunos, os professores passaram a ser desrespeitados e mesmo agredidos. Além disso, afirma, a qualidade do ensino acabou caindo, prejudicando também os alunos.
O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996) para acrescentar no artigo 23, que trata da organização da educação em séries ou grupos não seriados, a obrigatoriedade de ser respeitada “a promoção em cada série ou ano conforme o aproveitamento do aluno aferido pelo professor responsável”.
A Câmara dos Deputados aprovou em agosto um projeto de teor semelhante, o PL 8.200/2014, que ainda não foi remetido ao Senado.
Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS336-2017
Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.
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