Refletir sobre a avaliação formativa e orientar seu desenvolvimento em situação de ensino remoto e de ensino híbrido constituem um grande desafio e uma oportunidade ímpar para se repensarem suas possibilidades. É o que tenta fazer o documento “Orientações para avaliação das aprendizagens e registros escolares”, da Secretaria de Educação do DF, dirigido a todos os professores da rede pública de ensino. No momento em que a Secretaria de Educação se prepara para a retomada do ano letivo, de forma remota, o objetivo do documento é “disponibilizar orientações para a promoção da avaliação das aprendizagens, de modo coerente, processual e efetivamente educativa, além de recomendações sobre a forma adequada de efetuar os registros escolares como instrumento capaz de evidenciar o alcance dos objetivos de aprendizagem” (p. 6).
Ele tem início com informações sobre o registro de frequência, nota/menção/conceito relativos ao primeiro e segundo bimestres de 2020. Em seguida, é que entra em cena a avaliação formativa no contexto das atividades remotas e híbridas. A opção de iniciar por esclarecimentos sobre as formas de registro significa relegar a segundo plano as recomendações sobre o desenvolvimento da avaliação formativa, que, segundo os demais documentos da mesma Secretaria, norteia todo o processo. A sobreposição de aspectos técnico-administrativos referentes ao preenchimento dos relatórios aos de natureza epistemológica relativos à função formativa da avaliação pode, ainda, conduzir a entendimentos falaciosos de que constituem processos independentes. Como a intenção é orientar a avaliação das aprendizagens e o uso dos registros escolares, o leitor espera que estes sejam produzidos em correlação com a avaliação que se desenvolve, no caso, a formativa. Mas, isso não é feito. A avaliação parece seguir para um lado e os registros, por outro.
O documento tem o propósito de oferecer “reflexões necessárias ao processo de avaliação em contexto de atividades pedagógicas remotas/híbridas” (p. 9), o que não acontece. Como o tema é novo, seria de grande valia que se apresentassem aos professores meios de eles praticarem a avaliação formativa no ensino remoto e nas atividades híbridas, assim como explicações sobre como ela se diferencia em cada contexto.
Diz o documento: “Avaliar processualmente exige um acompanhamento cuidadoso, qualitativo e coerente com a proposta pedagógica da escola” (p. 10). Este é um dos requisitos da avaliação formativa. Mas, como praticá-lo no ensino remoto? Esta orientação poderia ter sido oferecida, assim como foi feito em relação ao uso do feedback (p.10).
O que se pretende como orientação para avaliação das aprendizagens em cada etapa/modalidade da educação básica não se efetiva. A questão a ser respondida seria: como desenvolver a avaliação formativa em cada uma delas quando se trabalha remotamente? Um aspecto que requer atenção especial e deveria ser apontado no documento é o encorajamento dos estudantes, nesse momento em que a distância física pode tornar-se um impeditivo ao alcance das aprendizagens. Cabe a cada etapa/modalidade de ensino encontrar suas próprias formas. Isso faz parte da avaliação informal.
O documento perdeu a grande chance de apresentar as especificidades da avaliação formativa em cada etapa/modalidade da educação básica, de modo geral e, particularmente, no ensino remoto e híbrido. Esta é uma necessidade urgente. No item que trata na educação no campo, por exemplo, a função formativa da avaliação fica restrita ao conselho de classe e à coordenação pedagógica. O caráter formativo da avaliação se estende a outros espaços que devem, necessariamente, ser considerados. No espaço dedicado à educação profissional (p. 16), a avaliação é chamada de “verificação do aproveitamento escolar” e a quase totalidade das orientações diz respeito a decisões quanto à aprovação, reprovação e oferta de recuperação. Estas orientações implicam prejuízo da compreensão da avaliação formativa.
Chamamos a atenção para os itens que tratam da Educação especial e da Socioeducação: eles não mencionam o fato de que a avaliação formativa é a grande possibilitadora da inclusão educacional e social dos estudantes com deficiências ou necessidades especiais e daqueles que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa.
Outro aspecto que merece ser mencionado diz respeito à avaliação diagnóstica. A alusão feita a essa função avaliativa nas páginas 9, 15 e 20 do documento pode reforçar concepções que a tomam como uma prática pontual e isolada. Essa parece uma rica oportunidade para investir na sistematização da avaliação diagnóstica, inserindo-a em um movimento que permitiria contínuas revisões no trabalho pedagógico e imediatas intervenções junto aos estudantes, possibilitando o avanço constante das aprendizagens de todos.
O trabalho integrado e articulado das equipes que atuam no nível central da gerência educacional é fundamental em todos os momentos e agora, principalmente. O documento dá a impressão de não ter sido assim construído. Se assim fosse feito, grande parte das orientações serviria a todas as etapas/modalidades, reservando aos espaços destinados a cada uma delas apenas os aspectos que lhes são específicos e, portanto, incomuns.
Sugerimos que o documento seja refeito para que, além de serem consideradas nossas sugestões, algumas imprecisões sobre a avaliação formativa sejam revistas.
Reflexões finais
Consideramos apropriada a iniciativa de orientação aos professores para o desenvolvimento da avaliação formativa em atividades remotas, ao mesmo tempo que compreendemos tratar-se de um grande desafio. A sua concepção, seus objetivos, suas características, funções, modalidades e práticas necessitam de estudos aprofundados. Nada disso é complicado. Quem orienta o trabalho das escolas e quem atua na formação continuada de professores e outros profissionais da educação precisa se dedicar a compreender esse processo, grande aliado das aprendizagens. O desenvolvimento do trabalho pedagógico das escolas que pertencem a uma mesma rede necessita de orientações precisas.
Queremos ressaltar que nossa análise não tem o intuito de desmerecer o documento, mas de chamar a atenção para a responsabilidade que ele assume ao ser divulgado.