Benigna Maria de Freitas Villas Boas – mbboas@terra.com.br
Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas com pós-doutoramento em Educação pelo Instituto de Educação da Universidade de Londres
O título acima é o mesmo de uma reportagem do Correio Braziliense de 05/07/2013. “Suspensa desde fevereiro deste ano por decisão judicial, a nova organização curricular por ciclos de aprendizagem, para o ensino fundamental, e, em semestralidade, para o ensino médio, pode gerar prejuízo aos cofres públicos. Começa a valer em 10 dias a decisão da justiça de cobrar multa de R$10 mil caso qualquer instituição de ensino mantenha o sistema sugerido pelo governo no início deste ano”, diz a reportagem. A ação foi movida pelo Ministério Público do DF e dos Territórios por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Depois de longas deliberações, a decisão foi proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública do DF.
É lamentável que uma iniciativa de caráter pedagógico seja levada à justiça. É incompreensível que o descumprimento da decisão da justiça, neste caso, tenha como pena o pagamento de multa em dinheiro. De onde retirá-lo? Dos recursos da educação? Em termos educacionais, o que tal ato significa? Que aprendizagem nossas crianças, nossos jovens, seus pais e seus professores podem retirar dessa atitude judicial? A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação atua em defesa de quem? Cabe ressaltar que as escolas não estariam implantando “nova organização curricular”, mas dando continuidade à que vem sendo adotada desde 2005 nos três primeiros anos do ensino fundamental. Esse fato não foi levado em conta. Continue lendo “CICLOS BARRADOS PELA JUSTIÇA DO DF”