REFINANDO O ENTENDIMENTO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA E APRESENTANDO PROPOSTA

REFINANDO O ENTENDIMENTO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA E APRESENTANDO PROPOSTA

Autoria: GEPA

 Considerações iniciais

A Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, do Conselho Nacional de Educação – CNE – estabelece em seu artigo 3º, dentre outros, os seguintes princípios da Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica: a garantia de padrão de qualidade dos cursos de formação de docentes ofertados pelas instituições formadoras; a articulação entre a teoria e a prática no processo de formação docente, fundada no domínio dos conhecimentos científicos e didáticos, contemplando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; o reconhecimento das instituições de educação básica como espaços necessários à formação dos profissionais do magistério. É prevista a inserção dos estudantes de licenciatura nas instituições de educação básica da rede pública de ensino, espaço privilegiado da práxis docente. De modo geral, esses princípios têm sido observados por meio do estágio curricular, porém, de forma incompleta ou inadequada, por vários motivos, dentre os quais se destacam: a imersão do licenciando na escola de educação básica se mostra frágil e inconsistente; os professores formadores nem sempre acompanham as atividades dos licenciandos na escola-campo, limitando-se, muitas vezes, a apenas analisar o plano de trabalho e o relatório final; os professores formadores e os das escolas não se encontram para planejamento conjunto; as escolas não recebem retorno dos cursos de licenciatura sobre o trabalho do estágio, o que as desvaloriza e pode impedir o prosseguimento da atividade. Quando assim se desenvolve, o estágio cumpre apenas formalidade burocrática da formação. Continue lendo “REFINANDO O ENTENDIMENTO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA E APRESENTANDO PROPOSTA”

 

SBPC encaminha moção pela revisão da BNCC do Ensino Médio e revogação da Lei de Reforma do Ensino Médio

JC Notícias – 01/08/2018

SBPC encaminha moção pela revisão da BNCC do Ensino Médio e revogação da Lei de Reforma do Ensino Médio

 

O documento propõe ainda que o governo garanta o cumprimento das 20 metas do PNE 2014-2024. A moção foi votada e aprovada por unanimidade na Assembleia Geral de Sócios da SBPC, realizada na última quinta-feira, 26 de julho, durante a 70ª Reunião Anual da SBPC em Maceió

A SBPC encaminhou nesta quarta-feira, 1º de agosto, ao presidente da República, Michel Temer, ao ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, ao presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e ao presidente do Conselho Nacional de Educação, Eduardo Deschamps, a moção que pede a revogação da Lei de Reforma do Ensino Médio, a revisão da BNCC do Ensino Médio e a garantia do cumprimento das metas do PNE. Continue lendo “SBPC encaminha moção pela revisão da BNCC do Ensino Médio e revogação da Lei de Reforma do Ensino Médio”

 

CNTE contra a BNCC do Ensino Médio por Luiz Carlos de Freitas

CNTE contra a BNCC do Ensino Médio

por Luiz Carlos de Freitas, no blog do Freitas, em 29/07/2018

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação divulga manifestação contra a base nacional curricular comum para o ensino médio. As críticas quanto à concepção política-pedagógica que orienta a base do ensino médio podem ser aplicadas, igualmente, à base nacional aprovada para o ensino fundamental. Não adianta alterar a Base Nacional Comum Curricular: o problema é […]

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Luiz Carlos de Freitas | 29/07/2018 às 7:34 AM |

 

Currículo em Movimento para a Educação Básica

Benigna Maria de Freitas Villas Boas

Segundo informações contidas no site da SEDF (acesso em 16/01/13), “o Primeiro Ciclo (Educação Infantil) está voltado às crianças de 0 a 3 anos (creche) e 4 e 5 anos; o Segundo Ciclo (Ensino Fundamental I) engloba o Bloco I (BIA – 6,7 e 8 anos) e o Bloco II (4º e 5º anos); o Terceiro Ciclo (Ensino Fundamental II) vai do 6º ao 9º anos e o Quarto Ciclo (Ensino Médio) passa a ter a organização semestral, compreendendo os Blocos I e II, que agrupam as disciplinas por área de conhecimento”.

Segundo o mesmo site, o “primeiro Ciclo terá implantação imediata. O Segundo Ciclo terá implantação imediata em cinco Regionais de Ensino (Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião, Núcleo Bandeirante e Guará). Nas demais Regionais a implantação será por adesão das escolas, sendo que o prazo para adesão é até sexta (18). O Terceiro Ciclo será implantado apenas nas escolas que aderirem e apresentem as condições para implantação (13 escolas inicialmente). O Quarto Ciclo terá implantação imediata nas 63 escolas, das 86 que ofertam o ensino médio, que detém as condições necessárias estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento e Avaliação (SUPLAV).”

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