Resolução do FNDE/MEC institucionaliza a desigualdade educacional no Brasil

Cristhian Spindola Ferreira

Enquanto vivemos um contexto de pandemia, o FNDE/MEC altera marco regulatório da política educacional brasileira, apresentado no dia 14 de maio de 2020, em uma webconferência (https://www.youtube.com/watch?v=iQ1I74kPfBM), referente aos aspectos da Resolução nº 3, de 29 de abril de 2020, que estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e Distrito Federal, no âmbito do terceiro ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR).

De acordo com a resolução, o PAR é uma ferramenta de planejamento multidimensional e plurianual da política educacional disponibilizada aos municípios, estados e Distrito Federal, que tem por objetivo promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação, de que trata a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Nas disposições gerais da resolução, em seu Art. 3º, são estabelecidos os critérios para atendimento técnico e financeiro do PAR, dentre os quais destaca-se o item II, que estabelece prioridade de atendimento, do referido plano, às escolas com melhor desempenho no IDEB, em relação as metas projetadas pelo SAEB/INEP.

Desde a instituição do IDEB em 2007, as políticas educacionais de fomento financeiro utilizavam esse índice como parâmetro de atendimento; entretanto, a prioridade sempre eram as unidades da federação ou unidades escolares de menor IDEB, em busca de equidade educacional e social. Era uma perspectiva de inclusão educacional e de melhoria dos sistemas educacionais.

Com a alteração desse critério, o FNDE/MEC instaura um retrocesso na política educacional, pois tal perspectiva acirra as desigualdades educacionais brasileiras. Significa decretar que uma escola ou estado de baixo IDEB continuará apresentando dificuldades, sem condições materiais para estabelecer um projeto político-pedagógico que garanta a qualidade social da educação. Países como os Estados Unidos utilizam essa lógica perversa para o fechamento de unidades escolares e demissão de profissionais da educação.

Outro critério apresentado é a utilização do índice de distorção idade-série considerando os indicadores de eficiência e rendimento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. Para esse critério não fica claro, na resolução, se são os melhores ou piores índices que serão determinados como prioritários.

Consolidando o retrocesso, o documento prevê que o FNDE/MEC constituirá um ranking (termo utilizado na referida resolução) com os estados e o Distrito Federal e outro com os municípios a serem atendidos pelo PAR, utilizando modelo estatístico que considere, no mínimo, os critérios do IDEB e índices de distorção idade-série. Com isso, observa-se a supremacia desses dados, em detrimento de outros critérios relevantes, como o indicador de vulnerabilidade socioeconômica presente no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Por fim, a referida resolução credita ao PAR um ideário que afronta as diretrizes de superação das desigualdades educacionais e de melhoria da qualidade da educação, presentes no atual Plano Nacional de Educação. Com essa norma, o MEC aprofunda os graves problemas educacionais, comprometendo a formação das futuras gerações de brasileiros, que impactam diretamente o desenvolvimento do país.

Link da resolução: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/13495-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%B0-03,-de-29-de-abril-de-2020