Comitê Nacional de Implementação da BNCC

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/03/2018 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Educação / Gabinete do Ministro

Cria o Comitê Nacional de Implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Educação.

PORTARIA Nº 268, DE 22 DE MARÇO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 210 da Constituição e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Nacional de Implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, doravante denominado Comitê de Implementação, para acompanhar o processo de implementação da BNCC e orientar os esforços dos órgãos públicos, nos níveis federal, estadual e municipal, para apoiar esse processo.

Art. 2º O Comitê de Implementação será constituído por membros do Ministério da Educação – MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, conforme o disposto a seguir:

I – membros titulares do MEC:

a) Secretário da Secretaria de Educação Básica – SEB, que presidirá o Comitê;

b) Diretor de Programas da Secretaria Executiva – SE;

c) Secretário da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI;

d) Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

e) Diretor da Diretoria de Currículos e Educação Integral – DICEI; e

f) Diretor da Diretoria de Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica – DIFOR;

II – membros titulares do Consed:

a) Presidente do Consed;

b) Vice-Presidente da Região Norte do Consed;

c) Vice-Presidente da Região Nordeste do Consed;

d) Vice-Presidente da Região Centro-Oeste do Consed;

e) Vice-Presidente da Região Sudeste do Consed; e

f) Vice-Presidente da Região Sul do Consed.

III – membros titulares da Undime:

a) Presidente Nacional da Undime;

b) Presidente da Região Norte da Undime;

c) Presidente da Região Nordeste da Undime;

d) Presidente da Região Centro-Oeste da Undime;

e) Presidente da Região Sudeste da Undime; e

f) Presidente da Região Sul da Undime.

§ 1º Os suplentes serão indicados pelos membros titulares à Presidência do Comitê de Implementação e nomeados por ato do Secretário de Educação Básica do MEC.

§ 2º A participação no Comitê de Implementação não será remunerada, seu exercício será considerado serviço público relevante, e as atividades nele desempenhadas serão feitas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.

§ 3º A SEB, por intermédio da DICEI, será o órgão encarregado de prestar apoio administrativo.

Art. 3º Compete ao Comitê de Implementação:

I – propor debates, eventos e ações relacionados com a implementação da BNCC pelas redes de ensino e escolas;

II – estipular definições, orientações e diretrizes para a condução das ações conjuntas do MEC, do Consed e da Undime, com vistas à implementação da BNCC; e

III – convidar especialistas para discutirem temas específicos relativos aos desafios da implementação da BNCC.

Art. 4º O Comitê será convocado por seu Presidente, ou de sua ordem, para reuniões de trabalho ordinárias semestral e extraordinárias, conforme necessidade.

Art. 5º O Comitê fará a conclusão do termo dos trabalhos em 31 de dezembro de 2020.

Art. 6º As deliberações do Comitê de Implementação serão publicadas por meio de ata assinada pelo Presidente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

 

 

 

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