DEMOCRACIA CONDICIONADA E DITADURA:
MAIS DO MESMO?
Enílvia Rocha Morato Soares
Após 20 anos de ditadura militar, o Brasil recuperou, em 1984, o direito de viver democraticamente. A Constituição Federal promulgada em 1988 contempla, entre outras coisas, a liberdade de expressão. É certo que a oficialização de leis, por si só, não garante a instituição automática e adequada de seu conteúdo. Por esse motivo, desde esse período temos exercido os direitos (re)conquistados com erros e acertos que nos trazem consequências proveitosas ou não.
Com o direito de expressar nossas opiniões e desejos por meio do voto não acontece diferente. Muito temos aprendido por meio da participação em eleições livres, inclusive a não incidir em novos erros. Isso implica dizer que o exercício da democracia demanda aprendizagens construídas de diferentes formas, entre elas, por meio das consequências de nossas escolhas. A despeito de termos a democracia assegurada por lei, o que já garante que as vontades expressas por meio do voto devem ser acatadas, esse é um forte argumento em defesa do respeito às preferências manifestas pelos indivíduos que são ou serão afetados pelos desdobramentos desse processo. Continue lendo “DEMOCRACIA CONDICIONADA E DITADURA: MAIS DO MESMO?”