JC Notícias -07/06/2023
Jornal Correio* publica artigo de Rodrigo Pereira, professor e coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFBA
Para garantia da qualidade da educação, dentre outros elementos, é demandado dos seus profissionais um constante processo de formação que exige tempo, dedicação e investimento, cabendo ao Estado fornecer condições para o seu desenvolvimento. Por essa razão, o Estatuto do Magistério estabeleceu a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional – GEAP, para professores e coordenadores pedagógicos que apresentassem certificados de cursos de formação continuada desenvolvidos ao longo de sua carreira. O percentual concedido variava de acordo com a duração dos cursos – de 80 horas a 360 horas ou mais, podendo acrescer até 50% do rendimento básico.
Em 2018 a GEAP passou a ser denominada como GEAPME – Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino, regulamentada através do Decreto nº 22.047 de 17 de maio de 2023. Aguardada pelos profissionais da rede estadual, que por cinco anos não incorporam esses benefícios, a regulamentação apresenta algumas armadilhas: além de ampliar o tempo de formação exigido – antes de 80h e agora, de no mínimo 270 horas, os profissionais só terão direito à gratificação caso haja o cumprimento de meta anual de desempenho da escola em que ele trabalha, com projeções de crescimento para os indicadores de permanência (número de alunos matriculados, taxas de aprovação, reprovação e abandono) e sucesso escolar (médias de desempenho dos estudantes). Esses indicadores responsabilizam os professores e desconsideram as condições estruturais das escolas e do trabalho docente.
Todo educador entende que a avaliação é um mecanismo de diagnóstico parcial útil para aperfeiçoar o trabalho pedagógico. Ela é um meio, não um fim. Subverter essa ordem, acaba por punir estudantes e professores reforçando uma lógica meritocrática, que não encontra amparo nas condições reais e desiguais das escolas.
Veja o texto na íntegra: Correio*
Comentário nosso: as exigências para que os professores estejam aptos a receber a gratificação revelam entendimento equivocado de avaliação. A formação continuada dos professores não é dependente dos resultados de aprovação e reprovação dos estudantes. Cabe ao sistema de ensino e a cada escola criarem os mecanismos que garantam a conquista de aprendizagens por todos os estudantes.